Migalhas Quentes

TJ/MT - Pedido de majoração deve vir comprovado com aumento de gastos

Necessidade da criança alimentada e capacidade do pai alimentando devem ser comprovadas em pedido de majoração de pensão. Além disso, a obrigação de sustento deve ser dividida entre pai e mãe. O entendimento foi da 1ª Câmara Cível do TJ/MT, que não acolheu um recurso, impetrado pela mãe representante da menor. A recorrente impetrou recurso para majorar pensão fixada em um salário mínimo para um salário e meio.

7/6/2009


Obrigação de sustento

TJ/MT - Pedido de majoração deve vir comprovado com aumento de gastos

Necessidade da criança alimentada e capacidade do pai alimentando devem ser comprovadas em pedido de majoração de pensão. Além disso, a obrigação de sustento deve ser dividida entre pai e mãe. O entendimento foi da 1ª Câmara Cível do TJ/MT, que não acolheu um recurso, impetrado pela mãe representante da menor. A recorrente impetrou recurso para majorar pensão fixada em um salário mínimo para um salário e meio. Aludiu que o pai já contribuía com valor superior aos R$ 465, sendo que teria condições de pagar o valor pedido. Citou que o recorrido é profissional autônomo e embora não haja prova efetiva de seus ganhos, poderia ser usado outros critério na fixação dos alimentos, tais como condições sociais, saúde, idade e outras circunstâncias.

Destacou o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, que no caso em questão deve-se observar a proporcionalidade prescrita no artigo 400 do CPC (clique aqui) - necessidades do alimentando e os recursos econômicos e financeiros do alimentante - e o equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade.

Evocou o estudo psicossocial feito por profissional habilitado, integrante do quadro do Poder Judiciário, que constatou que as despesas totais com a menor perfaziam o montante de R$720,00, o que levou a crer que o genitor contribui com aproximadamente 65% das despesas, sendo que paga a escola e o plano de saúde. O julgador salientou que no caso de a recorrente comprovar a alteração na situação financeira do alimentante e de suas necessidades, a revisão de alimentos poderá vir a modificar os valores.

A decisão foi por unanimidade. Acompanharam o voto do relator o desembargador Juracy Persiani, como primeiro vogal, e o juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes, segundo vogal.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024