Critério de antiguidade
Pleno do TJ/MT elege novo desembargador pelo critério de antiguidade
Na condução dos trabalhos, o presidente do TJ/MT ressaltou que foram cumpridos todos os requisitos exigidos na Resolução 4/2006 do Órgão Especial, que trata do acesso à Segunda Instância do juiz de carreira, alternativamente pelos critérios de merecimento e antiguidade. Os procedimentos também se deram em consonância com a Resolução 6/2005 do CNJ. O desembargador Mariano Travassos fez consignar ainda que o juiz não possuía nenhuma anotação negativa em sua carreira na magistratura mato-grossense e que atuou com competência, presteza e segurança no exercício de jurisdição, com produção suficiente para ter assento no TJ.
O juiz Teomar de Oliveira Correia, 67 anos, atua há 27 anos e quatro meses na magistratura e, atualmente, responde pela Segunda vara Cível da comarca de Várzea Grande. É natural da cidade de Codó, no Estado do Maranhão. Graduou-se no Rio de Janeiro/RJ, inicialmente em Comunicação Social, onde trabalhou em diversos meios de comunicação; e depois em Direito na mesma cidade. Em Mato Grosso, começou a jurisdicionar na Comarca de Alto Araguaia, cumulativamente com Alto Garças, na década de 70. Na entrância especial, jurisdiciona há exatos 17 anos, oito meses e cinco dias, principal critério para a promoção alcançada hoje.
Ao iniciar a votação para escolha do novo desembargador, o juiz aposentado Aparecido Chagas arguiu, por meio de seu advogado, questão de ordem, pleiteando análise, por parte do Tribunal Pleno, de pedido de providência incidental de oposição de impedimento, impetrado junto ao TJ/MT, no final da tarde de ontem, 3/5. O documento apresentado buscava, resumidamente, o deferimento da sua inscrição no certame de acesso.
Na análise do pleito, o desembargador Mariano Travassos concluiu pelo indeferimento, demonstrando que o mesmo fora protocolizado extemporaneamente, após o decurso do prazo previsto na Resolução 4/2006. Associado a isso, o presidente ressaltou que o rol de impedimentos previstos pela lei processual é taxativo e não admite interpretações extensivas. Alertou para o fato de a pretensão do juiz não dispor de amparo legal, visto que o mesmo encontra-se na condição de juiz aposentado, sem possibilidade de concorrer à referida vaga.
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