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Código Paulista de Procedimentos Processuais é entregue pela OAB/ SP ao CCJ da ALESP

Dentro da sessão ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, nesta quarta-feira, 3/6, às 14h30, no auditório Teotônio Vila da Alesp, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso , e o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB SP, Gabriel Marciliano Junior, entregaram ao presidente da CCJ, deputado Fernando Capez, o anteprojeto de Lei Complementar para a instituição do “Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo”, elaborado pela OAB SP, por meio de um grupo de trabalho, que contou com a coordenação do membro honorário vitalício do Conselho Federal e membro nato da OAB/SP, Rubens Approbato Machado.

4/6/2009

Anteprojeto

Código Paulista de Procedimentos Processuais é entregue pela OAB/ SP ao CCJ da ALESP

Dentro da sessão ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, nesta quarta-feira, 3/6, às 14h30, no auditório Teotônio Vila da Alesp, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso , e o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB SP, Gabriel Marciliano Junior, entregaram ao presidente da CCJ, deputado Fernando Capez, o anteprojeto de Lei Complementar para a instituição do "Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo", elaborado pela OAB/SP, por meio de um grupo de trabalho, que contou com a coordenação do membro honorário vitalício do Conselho Federal e membro nato da OAB/SP, Rubens Approbato Machado.

"É um trabalho de grande envergadura que tem como foco rever toda a legislação estadual procedimental, afastar leis que estão ultrapassadas, simplificar o sistema, tornar a legislação mais próxima do cidadão e agilizar o processo. Dessa forma estamos combatendo a morosidade da Justiça, que tem sido um drama nacional, principalmente em São Paulo, trazendo sofrimento para o juiz, o advogado e , especialmente, para o cidadão que espera solução para os conflitos que leva para o Judiciário. A Assembléia será o palco do grande debate com juizes, promotores e com a sociedade, que trarão suas contribuições para aperfeiçoar esse diploma, que um dia será sancionado, se transformará em lei, que irá impactar o sistema de justiça paulista, modernizando-o", afirmou Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB SP.

Na avaliação do deputado Fernando Capez, mais de 80% da demora de um processo se dá fora das mãos do juiz, pela burocracia do procedimento na prestação jurisdicional. "Os Estados não podem legislar sobre processo, mas procedimento. Com este anteprojeto, temos a esperança que em vindo se transformar em lei possa abreviar da solução dos litígios. A OAB de São Paulo dá um passo pioneiro no sistema judiciário brasileiro", ressaltou o presidente da CCJ.

Marciliano Jr, que apresentou à CCJ a exposição de motivos do anteprojeto, explica que todos os serviços, atos e termos realizados no Poder Judiciário pelos magistrados e seus serventuários, pelas partes e seus procuradores são considerados procedimentos processuais e objetos do anteprojeto. Para Gabriel, o projeto trará celeridade, transparência e celeridade para os procedimentos processuais.

Na avaliação do desembargador José Orestes Souza Nery, que também participou do grupo de trabalho da elaboração do anteprojeto, o Tribunal apóia a proposta. "Foi por um desafio do presidente do TJ, Valim Bellocchi a instalação da comissão para a elaboração do Código Paulista de Procedimentos”, diz. Na avaliação do desembargador um dos pontos mais polêmicos durante elaboração do anteprojeto diz respeito à virtualização do processo. "A implantação do processo eletrônico é importante para que possamos, no futuro, aproveitar os recursos da tecnologia e facilitar a vida do cidadão e acabar com a necessidade de deslocamento dos acompanhamentos dos atos processuais", diz Nery.

O anteprojeto reúne os seguintes capítulos – Princípios gerais, Dos procedimentos processuais, Das espécies de procedimentos, Do sistema de documentos, distribuição e de protocolos processuais por meio digital, Dos árbitros e dos conciliadores nos Juizados Especiais, Das consultas processuais eletrônicas, Dos peritos Judiciais, Das pauta das audiências, Do Atendimento público e Disposições gerais e finais.

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