Decisão
STF decidirá se atuação de juízes de uma instância em outra é válida
O HC foi proposto pela defesa de P.C.S, condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de furto qualificado, com pena de prisão substituída pela prestação de serviços comunitários.
Alega no HC a quebra do princípio do juízo natural, com base na convocação de juízes de primeiro grau para atuarem em sede de segunda instância na 11ª Câmara Criminal B do TJ/SP. Sustenta que a composição do colegiado é ilegítima, porque apenas o presidente da Câmara Criminal era desembargador, sendo os demais integrantes juízes de 1º grau.
A defesa recorreu da sentença condenatória, mas o recurso foi negado pelo TJ/SP e pelo STJ. Contra esta última decisão a defesa apelou ao Supremo. No habeas, a defesa pede a anulação da sentença por alegar a quebra do princípio constitucional do juízo natural.
PGR
A Procuradoria Geral da República opinou pela rejeição do pedido de nulidade por considerar que a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como substitutos em segundo grau está amparada na LC de SP 646/90 (clique aqui). Entende ainda que esta lei complementar encontra-se em consonância com o artigo 96 da CF/88 (clique aqui), não ferindo, portanto, o princípio constitucional do juízo natural.
Como julgamentos de órgãos colegiados com substituição de juízes têm sido recorrentes no Judiciário brasileiro, de forma a dar celeridade aos julgamentos, a 1ª Turma do Supremo decidiu remeter o caso ao Plenário, para que este decida se tal prática fere ou não o princípio do juízo natural. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.
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19/6/08 - O inconstitucional cargo de juiz de direito em segundo grau - clique aqui.
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28/5/09 - STJ e a legalidade do julgamento feito por câmara de TJ composta majoritariamente por juízes substitutos de 2º grau – clique aqui.
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31/3/09 - STJ - É legal julgamento feito por turma formada por maioria de juízes convocados - clique aqui.
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25/9/08 - STJ anula julgamentos de Câmaras do TJ/SP em que participavam juízes voluntários – clique aqui.
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2/9/08 - STJ vai decidir se juízes convocados podem ser maioria nas Câmaras do TJ/SP – clique aqui.
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12/7/08 - Para o STJ, julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo – clique aqui.
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5/12/07 - Duplo grau de jurisdição - Nulidade de julgamento proferido por Câmara composta majoritariamente por juízes convocados de primeira instância é o assunto de processo relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura clique aqui.
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