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Tribunais podem proporcionar acesso ao CNJ

Os tribunais de Justiça de todo país podem proporcionar acesso ao sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ às partes, magistrados e advogados envolvidos em processos que tramitam no CNJ. Basta que o tribunal realize convênio com o Conselho.

1/6/2009


Processo Eletrônico


Tribunais podem proporcionar acesso ao CNJ

Os TJs de todo país podem proporcionar acesso ao sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ às partes, magistrados e advogados envolvidos em processos que tramitam no CNJ.

Basta que o tribunal realize convênio com o Conselho. De posse de login e senha, parte e advogado poderão acompanhar a tramitação do processo ou peticionar suas ações de qualquer lugar do país. Com um simples clique e, sem sair de casa, os usuários ativos do E-CNJ podem contar com essa facilidade.

O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior avalia que a medida é extremamente relevante para o usuário. "A pessoa tem inteiro acesso ao teor do processo sem se locomover. Isso gera economia de papel, tempo e dinheiro", opina.

Para ter acesso ao peticionamento eletrônico, o interessado deve fazer parte do processo, seja na condição de advogado, magistrado ou parte. Quem ainda não tem login e usuário no sistema deve realizar, inicialmente, o pré-cadastramento, que pode ser feito pela internet (clique aqui), por meio dos links cadastro de advogado ou cadastro de magistrado/parte.

Entretanto, depois do cadastramento virtual, é preciso fazer o ativamento do cadastro, que deve ser feito pessoalmente. Nesse caso, o interessado deve comparecer a um tribunal conveniado com seus documentos pessoais e ativar o usuário e senha.

Atualmente apenas 34 tribunais estão conveniados (v. abaixo). Os demais tribunais podem proporcionar o benefício ao jurisdicionado de forma descomplicada. Basta entrar em contato com o CNJ para firmar convênio.

Depois de ativar o cadastro no tribunal mais próximo, parte, advogado e magistrados poderão acompanhar todo o andamento do processo pela internet recebendo, inclusive, intimações por e-mail.

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