Indenização
TJ/RJ - Hospital terá que pagar indenização por exigir cheque caução para internar um paciente
Adriana Duarte Silva conta que foi exigido um cheque caução no valor de R$ 30 mil para que Nelson Duarte Silva, que tinha sofrido um AVC, recebesse atendimento médico no hospital. Segundo o desembargador Rogério de Oliveira Souza, relator do processo, a prática é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor e a lei Estadual 3.426 do ano de 2000.
"A exigência de cheque caução para internação hospitalar de paciente em estado grave emergencial é uma das práticas mais abusivas e socialmente reprováveis nas relações de consumo. Configura enorme desrespeito à dignidade da pessoa humana, de tal forma que, a penalidade estabelecida na lei estadual prescinde da utilização do cheque, bastando sua simples exigência", afirmou o desembargador em seu voto.
-
Processo : 2008.001.57406.
________________