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STF mantém quebra de sigilo do Cepatec pela CPI das ONGs

Ao negar um pedido de liminar em Mandado de Segurança - MS 27972 - impetrado pelo Centro de Formação e Pesquisa Contestado - Cepatec, o ministro Carlos Ayres Britto manteve a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da entidade, determinada pela CPI das ONGs.

25/5/2009

Sigilo bancário, fiscal e telefônico

STF mantém quebra de sigilo do Cepatec pela CPI das ONGs

Ao negar um pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Centro de Formação e Pesquisa Contestado - Cepatec, o ministro Carlos Ayres Britto manteve a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da entidade, determinada pela CPI das ONGs.

A CPI investiga possíveis irregularidades em repasses de recursos públicos do governo federal para ONGs e, de acordo com o Cepatec, a quebra dos sigilos foi determinada sem fundamentação válida e concreta, apenas com base em reportagens de jornais. Acrescenta que a entidade nunca foi chamada a prestar qualquer esclarecimento sobre suas atividades e, portanto, pedia para que o STF determinasse que a CPI devolvesse os documentos recebidos do Banco Central, de empresas de telefonia e da Secretaria de Receita Federal referentes ao centro.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a concessão de uma decisão liminar se justifica quando há risco em se aguardar uma decisão definitiva e também quando o pedido tem justificativa convincente.

Para ele, esses requisitos não estão presentes no pedido do Cepatec. O ministro afirmou também que a quebra dos sigilos da entidade "parece devidamente fundamentada". Isso porque a investigação é necessária para esclarecer as possíveis irregularidades em convênios firmados pela União com entidades não governamentais.

Afirmou ainda, que a quebra dos sigilos não se fundamentou em matéria jornalística, "mas em documentos colhidos pela comissão parlamentar de inquérito".

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