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PLV que parcela dívidas previdenciárias de municípios em 20 anos será votado pelo Senado

O projeto de lei de conversão - PLV 10/09 - que permite o parcelamento das dívidas dos municípios já está na pauta de votações do Senado para a sessão deliberativa de terça-feira, 26/5. O texto, proveniente da MP 457/09, dá aos municípios direito de pagar seus débitos previdenciários e os de responsabilidade de suas autarquias e fundações em até 240 prestações mensais consecutivas - 20 anos, desde que as dívidas tenham vencimento até 31/1/09.

25/5/2009

Parcelamento de dívidas

PLV que parcela dívidas previdenciárias de municípios em 20 anos será votado pelo Senado

O projeto de lei de conversão - PLV 10/09 - que permite o parcelamento das dívidas dos municípios já está na pauta de votações do Senado para a sessão deliberativa de amanhã, 26/5. O texto, proveniente da MP 457/09 (clique aqui), dá aos municípios direito de pagar seus débitos previdenciários e os de responsabilidade de suas autarquias e fundações em até 240 prestações mensais consecutivas - 20 anos, desde que as dívidas tenham vencimento até 31/1/09. Pela proposta, as prestações a serem pagas deverão ser atualizadas somente pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

A aplicação da TJLP foi uma das principais mudanças introduzidas pelos deputados, pois a MP original enviada pelo Executivo estabelecia a taxa Selic - 10,5% - para corrigir as dívidas previdenciárias dos municípios. O PLV elimina as multas pelos débitos previdenciários e reduz à metade os juros de mora. O mesmo acontece com relação aos débitos de contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores, cujo recolhimento é de responsabilidade dos municípios, e poderão ser parceladas em até 60 prestações.

O parcelamento desses débitos inclui os originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. O benefício inclui ainda débitos parcelados anteriormente que não foram totalmente quitados e os cancelados por falta de pagamento.

O PLV não contempla débitos dos municípios, para efeito dessas normas, os considerados prescritos ou decadentes, na forma da lei 5.172/66 (clique aqui) – que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados e municípios, mesmo que eventualmente confessados em parcelamentos anteriores.

Certidão

A emissão de certidão negativa condicionada à regularização dos débitos deverá ocorrer em até dois dias úteis após a formalização da opção pelo parcelamento. O PLV estabeleceu também que os débitos previdenciários dos municípios serão parcelados em prestações mensais equivalentes a 1,5%, no mínimo, da média mensal da receita corrente líquida municipal, ficando garantido, em qualquer hipótese, o parcelamento em pelo menos 60 parcelas de igual valor.

A concessão do parcelamento está condicionada à apresentação, pelo município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida municipal, na forma do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00 - clique aqui), referente ao ano-calendário de 2008.

O Poder Executivo promoverá a revisão da dívida implementando o efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social decorrentes de valores referentes à compensação financeira e valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária.

O PLV altera a lei 11.196/05 (clique aqui), que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica, além de mudar leis, decretos-lei e MPs. Altera também a lei 8.212/91 (clique aqui), que trata da organização da Seguridade Social e institui seu plano de custeio.

Pauta

A pauta da sessão deliberativa inclui outros 50 itens, entre os quais os PLVs 5/09; 6/09; 8/09; 9/09; e a MP 456/09 (clique aqui), além de PECs e projetos de lei.

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