Danos morais e materiais
TJ/RJ - Clínica estética é condenada a indenizar cliente
Incomodada com o tamanho de seu abdômen, a telefonista Rosilene França, de 49 anos, procurou os serviços estéticos oferecidos pela clínica e, após consulta com uma funcionária da ré, foi informada que precisaria fazer um tratamento de redução de gordura localizada com duração de mais ou menos seis meses.
Passado algum tempo, ela notou que, ao fazer movimentos, uma proeminência aparecia em seu corpo. Rosilene procurou então um médico, fez exames e comprovou que o volume do abdômen era decorrente de uma hérnia umbilical, e não de gordura localizada.
De acordo com o processo, a hérnia umbilical seria facilmente identificada se, antes de iniciado o tratamento, a clínica tivesse submetido à autora a uma simples avaliação médica.
"Nos parece patente que o serviço prestado à autora foi inadequado, impondo-se assim, o dever de reparar pelos danos causados. É certo que a narrativa feita na inicial faz surpreender a prática de ilícito capaz de trazer à autora dano moral, tendo causado dor, sofrimento, ansiedade, humilhação, sendo cabível a imputação da obrigação de indenizar por danos morais", escreveu o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib.
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