Ligação biológica
TJ/MT - Recusa em realizar exame de DNA gera convicção sobre paternidade
O agravante alegou que o magistrado de 1ª Instância entendeu de forma prematura e equivocada ao dizer que ele estava se negando a realizar o exame e decidir por arbitrar alimentos provisórios em quantia desproporcional entre a necessidade da alimentanda e a possibilidade do alimentante. Disse que não haveria nenhuma prova pré-constituída da paternidade, muito menos estar clara sua intenção de obstruir a atuação da Justiça ao frustrar a realização do exame de DNA.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, explicou ser notório que apenas a prova pericial poderia trazer a certeza absoluta da existência ou não da ligação biológica, "não comparecendo o agravante ao exame de DNA, ensejando a presunção da veracidade dos fatos narrados pelo investigante, ou seja, a própria existência da relação de paternidade", salientou. O magistrado assinalou que a recusa da parte em se submeter ao exame pericial supre a prova pela qual se pretendia obter com o exame, consoante expressa orientação do artigo 232 do CC (clique aqui). "Além disso, aquele que se nega a se submeter a exame médico necessário não poderá aproveitar-se da sua recusa (art. 231 do CC). Nesse contexto, o não comparecimento do réu para se submeter ao exame de DNA sem justificativa plausível configura litigância desleal, pois teve o condão de obstaculizar o cabal esclarecimento da verdade".
O relator também destacou a Súmula 301 (clique aqui) do STJ, que estipula que "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". Ao final, estabeleceu os alimentos provisórios em um salário mínimo até que o Juízo singular, de posse do holerite atualizado e requisitado ao empregador, possa constatar a real condição financeira do agravante.
Participaram do julgamento os desembargadores Donato Fortunato Ojeda (primeiro vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal). A decisão foi unânime.
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