Migalhas Quentes

STJ - Magistrado deve dar ao réu oportunidade de constituir advogado antes de nomear defensor dativo

A 6ª Turma do STJ concedeu HC a um funcionário do BB, determinando a anulação do julgamento que o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de facilitação de contrabando e corrupção passiva.

5/5/2009


Ampla defesa

STJ - Magistrado deve dar ao réu oportunidade de constituir advogado antes de nomear defensor dativo

A 6ª Turma do STJ concedeu HC a um funcionário do BB, determinando a anulação do julgamento que o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de facilitação de contrabando e corrupção passiva.

O colegiado entendeu ser nula a decisão que condenou o réu proferida pela segunda instância da JF/SP. Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma reiteraram, no julgamento da ação, o entendimento de que constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a oportunidade de constituir novo advogado.

Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não possui condições de contratar um advogado. O dativo geralmente exerce a defesa das pessoas reconhecidamente pobres nos locais onde não está instalada a Defensoria Pública.

No pedido endereçado ao STJ, a defesa do funcionário alegou que, após o defensor que o representava ter abandonado a causa, ele não foi intimado pessoalmente para constituir novo advogado. Em vez disso, o juiz nomeou um defensor dativo para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo MP.

Para a defesa, a medida tomada pelo juiz constituiu lesão ao princípio constitucional da ampla defesa. A intimação é um ato de comunicação por meio do qual as partes são informadas sobre questões que ocorrem no curso do processo.

Baseado em diversos precedentes da 6ª Turma e do STF, o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes, deu razão à defesa. "Em homenagem ao princípio da ampla defesa, deveria ter aquele Juízo garantido ao paciente o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde", observou ele no voto apresentado no julgamento.

Acompanhando o voto do relator, os ministros da 6ª Turma afastaram a perda da função pública ocupada pelo réu e garantiram a ele o direito de responder em liberdade ao processo. A decisão do STJ determina a renovação do julgamento na segunda instância a partir da fase de apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MP.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024