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TJ/RJ - Zeca Pagodinho recebe R$10 mil por danos morais

O juiz Alessandro Oliveira Felix , da 51º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que o cantor Zeca Pagodinho receba uma indenização por danos morais de R$10 mil das empresas 1º NÍvel Operadora de Turismo Ltda. e Aerolineas Argentinas. O músico comprou um pacote turístico para Bariloche e levou toda família para passar as férias, mas não ficou satisfeito com o serviço prestado.

30/4/2009


Boêmio feliz

TJ/RJ - Zeca Pagodinho recebe R$10 mil por danos morais

O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51º Vara Cível do TJ/RJ, determinou que o cantor Zeca Pagodinho receba uma indenização por danos morais de R$10 mil das empresas 1º NÍvel Operadora de Turismo Ltda. e Aerolineas Argentinas. O músico comprou um pacote turístico para Bariloche e levou toda família para passar as férias, mas não ficou satisfeito com o serviço prestado.

A origem do processo se deu em julho de 2008, quando Zeca e sua família - composta por sete membros, sendo três menores - embarcaram para Bariloche por conta de um pacote adquirido na operadora de turismo. Segundo a defesa do cantor, eles não contaram com nenhuma assistência da empresa durante sua estadia na cidade. Mas o pior seria o retorno ao Brasil. Além de um atraso de mais de quatro horas - não justificado pelas companhias - os passageiros ainda passaram duas horas dentro do avião sem serviço de bordo e com os sanitários fechados durante uma escala em Buenos Aires.

"Os banheiros foram lacrados pois não havia condições de uso. Estavam transbordando. Os passageiros ficaram em condições sub-humanas. Zeca e sua família ainda receberam tratamento desrespetoso por parte da tripulação. A filha de quatro anos chorava de fome, sede e frio e não houve nenhum atendimento", conta Sylvio Guerra, advogado de Zeca..

Para Guerra, no entanto, o valor é desproporcional aos danos causados. E não desestimula os condenados a mudarem seu comportamento. Por isso, ele deve entrar com um recurso para aumentar a indenização. "O juíz condenou as empresas mas deixou de aplicar o princípio da razoabilidade. Este valor estipulado é ínfimo e deverá ser modificado no tribunal", diz Sylvio. O advogado acredita ainda que o montante da indenização, por ser muito baixo, pode "estimular que os fatos ocorridos voltem a acontecer".

As empresas ainda podem entrar com recurso.

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