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Câmara aprova parcelamento de dívidas dos municípios com o INSS

O Plenário aprovou, na madrugada desta quinta-feira, a Medida Provisória 457/09. Ela permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o INSS. O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.

30/4/2009


MP 457

Câmara aprova parcelamento de dívidas dos municípios com o INSS

O Plenário aprovou, na madrugada desta quinta-feira, a Medida Provisória 457/09 (clique aqui). Ela permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o INSS. O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.

Os deputados ainda precisam concluir a análise dos destaques para votação em separado - DVS, o que pode acontecer em sessão extraordinária marcada para as 9h de hoje.

Taxa escolhida

A principal mudança feita pela deputada Rose de Freitas (PMDB/ES) no texto aprovado foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP em vez da taxa Selic para corrigir a dívida.

Na primeira versão do seu relatório, Rose de Freitas havia colocado a cobrança da TJLP (atualmente de 6,25%) no principal artigo da MP, que contém as regras gerais do parcelamento. Na redação aprovada, a TJLP fica isoladamente em um parágrafo, o que permite ao governo vetar esse item sem prejudicar o parcelamento. O Executivo defende o uso da taxa Selic (10,5%) para corrigir as dívidas parceladas.

Permanece no texto, entretanto, a revogação do artigo da Lei 11.196/05 que prevê o uso da Selic para corrigir os parcelamentos. Essa lei serve de base para as mudanças feitas pela MP que garantem o refinanciamento da dívida com a Previdência.

Multas reduzidas

O parcelamento em 20 anos vale para as contribuições previdenciárias a cargo da prefeitura. Já aquelas descontadas dos salários dos trabalhadores, e cujo recolhimento é de responsabilidade dos municípios, poderão ser parceladas em cinco anos. Rose de Freitas previu a redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, a exemplo do que ocorreu com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08(clique aqui).

O único destaque já aprovado, de autoria do DEM, retirou do texto a possibilidade de o parcelamento ocorrer em prazos menores que 20 ou cinco anos. A redação anterior previa que o refinanciamento poderia ser em "até" 20 anos.

Carência

O texto aprovado também estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações. Os municípios com até 50 mil habitantes terão seis meses de carência, contados da data do pedido. Aqueles com mais de 50 mil habitantes terão três meses.

Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. A partir da data de adesão, a União não poderá reter valores para pagar parcelamentos anteriores abrangidos pela MP.

Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, o texto dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos.

Prestação mínima

O texto aprovado cria uma exceção a uma regra, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 - clique aqui), que fixa o valor mínimo da parcela de dívidas com a União em 1,5% da média mensal da receita corrente líquida.

De acordo com Rose de Freitas, os municípios de médio e grande porte não teriam interesse em aderir ao parcelamento se essa regra continuasse valendo. Isso porque mesmo esse percentual (1,5%) da receita, apesar de pequeno, faria o valor da parcela ser grande e reduziria, significativamente, o número total de prestações.

Por isso, a relatora estabeleceu como regra um mínimo de 60 parcelas, em qualquer hipótese, sem obediência ao valor mínimo encontrado pelo uso do índice de 1,5%.

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