1º de Maio
Justiça do Trabalho comemora 68 anos de existência nesta sexta-feira
Tanto a legislação trabalhista quanto a Justiça do Trabalho surgiram, no Brasil, como consequência de longo processo de luta e de reivindicações operárias que se desenvolveram por todo o mundo. As primeiras normas de proteção ao trabalhador começaram a aparecer, no país, a partir da última década do século XIX, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que dispôs, entre outras medidas, que os menores do sexo feminino de 12 a 15 anos e os do sexo masculino de 12 a 14 anos só poderiam trabalhar, no máximo, sete horas por dia, não consecutivas, de modo que nunca exceda de quatro horas o trabalho contínuo; e os do sexo masculino de 14 a 15 anos, até nove horas por dia, nas mesmas condições.
Em 1917 é criado o Departamento Nacional do Trabalho – DNT, um órgão fiscalizador e informativo e em 1923, no dia 30, cria-se o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. O Conselho era constituído de 12 membros e era um órgão consultivo dos poderes públicos para assuntos trabalhistas e previdenciários. A ele não cabia decisão sobre divergências surgidas nas relações de trabalho.
Bases
O processo de criação de uma justiça especializada para resolver as questões trabalhistas é acelerado a partir de 1930, ano de criação do Ministério do Trabalho. Em 1932, o Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento – JCJs.
As JCJs eram órgãos administrativos, que podiam impor a solução às partes. Só não podiam executá-las, o que era feito por intermédio dos procuradores do Departamento Nacional do Trabalho - DNT. As JCJs eram presididas por um advogado, magistrado ou funcionário nomeado pelo Ministro do Trabalho, e por dois vogais, nomeados pelo diretor-geral do DNT entre os nomes propostos pelos sindicatos, um representando os empregados, outro os empregadores. As JCJs serviram de base para a implantação da futura Justiça do Trabalho.
Constituição de 1934
A denominação Justiça do Trabalho surgiu na Constituição de 1934 (clique aqui), mas embora prevista por esta, não foi instalada, matendo-a na esfera administrativa. O Congresso Nacional ficou discutindo longamente o projeto de lei que a estruturava. Já nessa época surgiu muita polêmica sobre a representação classista, inclusive quanto ao custo financeiro, e sobre o poder normativo. A demora na solução foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Estado Novo, em 1937.
A Carta de 10 de novembro de 1937 (clique aqui), que substituiu a Constituição de 1934, manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho na esfera administrativa, estabelecendo que seria regulada por lei. Ela foi criada no dia 1º de maio de 1939 pelo Decreto-lei nº 1.237 (clique aqui).
A Justiça do Trabalho só foi transformada em em órgão do Poder Judiciário na Constituição de 1946 (clique aqui), mantendo a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista.
Sua estrutura permaneceu assim nas Constituições posteriores, de 1967 (clique aqui) - alterada pela Emenda de 1969 (clique aqui) - e de 1988 (clique aqui). Esta passou a identificar o classista da 1ª instância - JCJs - como juiz classista e não mais de vogal e estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" TRT. Até então havia apenas 15 TRTs. Hoje existem 24 TRTs.
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