Condenados
TJ/RJ mantém condenação de envolvidos na morte de João Hélio
Em 30 de janeiro do ano passado, o grupo foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Madureira a penas que vão de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado. Ao recorrerem da sentença, os advogados dos acusados alegaram haver nulidades no processo, como o cerceamento de defesa de seus clientes, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte - artigo 157, § 3º, do Código Penal - clique aqui) para roubo simples. Todos os pedidos, porém, foram julgados improcedentes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco José de Asevedo, o pedido da defesa para absolvição dos réus, sob o argumento de uma suposta falta de provas, é absurdo e sem fundamento. Segundo o relator, não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime. Da mesma forma, o desembargador classificou de infundada a suspeição levantada contra a juíza Marcela Assad Caran, que proferiu a sentença. "A pena foi devidamente aplicada e não há nenhuma retificação a fazer", disse.
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