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Ação do MP obriga Mastercard a fornecer informações ao consumidor

A Justiça condenou a Mastercard a adotar medidas, no prazo de 90 dias, para que o website da empresa passe a divulgar não apenas os nomes dos licenciados e seus telefones de contato, mas também identifique o endereço eletrônico das instituições para permitir o acesso direto do usuário da página, além de disponibilizar campo próprio para o recebimento de reclamações dos usuários da marca, de forma a assegurar a fiscalização dos serviços prestados por suas licenciadas.

22/4/2009


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Ação do MP obriga Mastercard a fornecer informações ao consumidor

A Justiça condenou a Mastercard a adotar medidas, no prazo de 90 dias, para que o website da empresa passe a divulgar não apenas os nomes dos licenciados e seus telefones de contato, mas também identifique o endereço eletrônico das instituições para permitir o acesso direto do usuário da página, além de disponibilizar campo próprio para o recebimento de reclamações dos usuários da marca, de forma a assegurar a fiscalização dos serviços prestados por suas licenciadas.

A sentença também obriga a Mastercard a exigir de suas licenciadas a implementação de alterações em seus websites, disponibilizando aos usuários, de maneira visível, o cancelamento e outros serviços relacionados aos cartões de crédito de sua bandeira, por meio da própria internet (formulários-modelo ou e-mail), com possibilidade de impressão da solicitação, e informação quanto ao procedimento e local para sua efetivação por outros meios, com emissão do protocolo correspondente à solicitação em caso de entrega direta. Essas informações deverão ser disponibilizadas no próprio site e nos meios de comunicação mantidos entre a emissora e o usuário, como faturas e outros impressos e a implantação deverá estar concluída no prazo de 120 dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A condenação é resultado de ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor na defesa dos interesses individuais homogêneos porque a Mastercard disponibiliza sua bandeira a diversas instituições financeiras para a utilização em cartões de crédito, mas não permite que os consumidores tenham meios eficientes e hábeis a servir como meio de prova escrita para a solicitação de serviços relacionados a esses cartões, sendo o único meio de contato o telefone. Com isso, de acordo com o promotor João Lopes Guimarães, os consumidores ficam em situação de fragilidade porque a própria legislação estabelece a necessidade de comprovação de reclamação.

Na sentença, a juíza Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira, 39ª Vara Cível Central da Capital, destaca que a deficiência de informações apontada pelo MP "acarreta evidente impedimento ao usuário do cartão que deseja cancelá-lo ou rescindir o contrato, criando obstáculos procedimentais a essa providência, em conduta que esbarra em prática desleal, pois a mesma facilidade encontrada para a contratação e obtenção de um cartão de crédito deve ser disponibilizada àquele que deseja por fim a essa relação. Ademais, viola o dever de transparência e adequada informação que deve regular as relações de consumo, pela ausência de orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para o cancelamento."

O MP foi intimado esta semana da sentença, proferida dia 30 de dezembro de 2008.

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