Migalhas Quentes

TST alerta sobre notícia falsa

A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho alerta para a circulação de notícia falsa, atribuída erroneamente ao TST, com o título “SDI-3 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz empregado devolver benefícios recebidos”.

18/4/2009


URGENTE !


TST alerta sobre notícia falsa


A Assessoria de Comunicação Social do TST alerta para a circulação de notícia falsa, atribuída erroneamente ao TST, com o título "SDI-3 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz empregado devolver benefícios recebidos".

Além de fazer menção a um órgão julgador não existente no TST - "SDI-3", o conteúdo é incorreto quanto à jurisprudência tanto do TST quanto do STF, ambas no sentido de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

Segundo o TST, o processo mencionado na falsa notícia trata de assunto diverso, e foi objeto de notícia publicada na página de notícias do sítio do TST no dia 24/3/2009, com o título "SDI-2 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz Embrapa pagar rescisão (clique aqui)".

O Setor de Segurança da Informação do TST já foi acionado, e buscará localizar a origem da notícia para as providências cabíveis.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024