URGENTE !
TST alerta sobre notícia falsa
A Assessoria de Comunicação Social do TST alerta para a circulação de notícia falsa, atribuída erroneamente ao TST, com o título "SDI-3 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz empregado devolver benefícios recebidos".
Além de fazer menção a um órgão julgador não existente no TST - "SDI-3", o conteúdo é incorreto quanto à jurisprudência tanto do TST quanto do STF, ambas no sentido de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.
Segundo o TST, o processo mencionado na falsa notícia trata de assunto diverso, e foi objeto de notícia publicada na página de notícias do sítio do TST no dia 24/3/2009, com o título "SDI-2 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz Embrapa pagar rescisão (clique aqui)".
O Setor de Segurança da Informação do TST já foi acionado, e buscará localizar a origem da notícia para as providências cabíveis.
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