Reforma do Judiciário
Plenário aprova 13 DVSs e pretende concluir hoje a votação
José Sarney, presidente do Senado, determinou, antes da votação, que cada senador falaria de uma só vez sobre todos os destaques que apresentou, senão a votação poderia se estender por 27 horas. Demostenes contra-argumentou, no entanto, que reunião de lideranças com o relator estabeleceu que apenas 42 destaques serão votados, com os demais sendo rejeitados em bloco. Tal entendimento, endossado pelo relator, acabou prevalecendo.
O relator José Jorge explicou que os destaques mais polêmicos, na maioria com parecer contrário, deverão ser votados nominalmente, devido aos interesses em disputa. Ele pediu aos senadores que o procurem para incluir algum destaque na relação dos que serão votados nominalmente. “Com parecer contrário, esses destaques dificilmente terão os 49 votos necessários para mudar o texto. Mas, para marcar posição e discutir o tema, é interessante que algum senador traga seu destaque”, afirmou.
Destaques aprovados
O DVS supressivo 981, de autoria do senador Heráclito Fortes, retira a revogação de artigo que criaria dificuldades para o funcionamento da Justiça do Trabalho. Votados conjuntamente, 55 senadores foram favoráveis a essas supressões. O senador Mário Calixto pediu que seu voto, único contrário, fosse alterado em ata, por ter votado erradamente.
A segunda votação abrangeu outros oito DVSs (982, 986, 987, 989, 990, 992, 994 e 995) e teve 58 votos a favor e um contrário, cujo autor, senador Antonio Carlos, também pediu sua alteração em ata. O primeiro, de autoria da líder do PT, Ideli Salvatti, pediu a inclusão do Conselho Nacional de Justiça na estrutura do Poder Judiciário, já que, entre suas funções, está a de zelar pela autonomia do Poder.
O senador Garibaldi Alves Filho apresentou dois DVS (986 e 989) determinando que questionamentos sobre leis locais e atos de governo locais sejam submetidos diretamente à avaliação do STF, evitando que passem primeiramente pelo STJ.
Já o senador José Agripino apresentou DVS 987 para inclusão de artigo determinando que o requerente de recurso especial junto ao STF demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas.
Os quatro outros DVSs propõem alterações no artigo 115 da CF, que tratam da Justiça do Trabalho. Garibaldi pediu para este ramo da Justiça a competência para julgar "ações que envolvam o direito de greve", temeroso de que a votação da reforma trabalhista pudesse deixar um "vácuo normativo" (DVS 990).
Os demais foram apresentados pelo senador Edison Lobão, que pediu competência para a Justiça do Trabalho processar e julgar "na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho"; para que as partes possam ajuizar dissídio coletivo se houver recusa de qualquer uma delas à negociação coletiva ou à arbitragem; e para permitir ao Ministério Público do Trabalho ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial.
Lobão foi o autor de outro DVS (1.042) que modifica a nomenclatura utilizada no Ministério Público - destaque semelhante a outro apresentado pelo senador Demostenes Torres. Esse destaque mantém os nomes dos procuradores federais, chefiados pelo procurador-geral da República; e também dos promotores de Justiça estaduais que, no entanto, passam a ser comandados pelo promotor-geral de Justiça (antes chamado procurador-geral de Justiça, que ensejava alguma confusão). Juntamente com este foi aprovado, pela unanimidade de 57 votos, outro DVS (1077) de Demostenes, que explicita a competência da Justiça do Trabalho para votar litígios originados do cumprimento de sentenças prolatadas por essa própria Justiça.
O DVS 1.068, de autoria de Heráclito, foi aprovado com 54 votos a favor e uma abstenção. O projeto trata da interpretação de lei federal pelo STJ, por ofício ou por provocação do procurador-geral da República ou do Conselho Federal da OAB, se isto for considerado de interesse público.
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