Alterações
Redução da maioridade penal e proteção a testemunhas estão na pauta da CCJ do Senado hoje
Duas matérias que compõem a pauta de votações de hoje, 15/4, da CCJ merecem destaque por alterar a legislação penal. A mais polêmica refere-se à questão da redução da maioridade penal, que volta a ser examinada pela comissão sob a forma de duas emendas de Plenário ao substitutivo à PEC 20/1999 (clique aqui) que trata do tema. Esta PEC tramita em conjunto com as PECs 03/01 (clique aqui), 26/02 (clique aqui), 90/03 (clique aqui), 09/04 (clique aqui), todas com o objetivo semelhante. O relator das emendas é o senador Demóstenes Torres - DEM/GO, presidente da comissão, que já emitiu voto contrário ao acatamento das emendas.
As PECs variam quanto à idade limite para imputabilidade penal. O substitutivo à PEC 20/1999 estabelece que entre os 16 e 18 anos o jovem pode ser imputado penalmente se, na época em que cometeu o crime, apresentava capacidade para entender a ilicitude de seu ato. A PEC 26/02 também reduz para 16 anos a idade para o menor responder pelo crime cometido, desde que este seja considerado hediondo ou contrário à vida.
Já a PEC 90/03 visa à redução da maioridade para treze anos, desde que o crime praticado pelo menor seja considerado hediondo. E a PEC 9/04 prevê a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a dezoito anos e a PEC 3/2001 apenas reduz para 16 anos a idade para que o menor responda por crime.
As emendas apresentadas em Plenário são dos senadores Magno Malta - PR/ES e Tasso Jereissati - PSDB/CE. Magno Malta quer que menores de 18 anos sejam imputáveis por crimes hediondos e Tasso sugere que lei complementar defina os crimes cuja idade limite de 16 anos não precisará ser observada para que o adolescente seja imputável. A matéria, no formato em que for aprovada, ainda precisará passar pelo exame do Plenário.
Testemunhas
Os senadores da CCJ terão que se manifestar, quanto ao texto final, elaborado pelo senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA ao PLS 173/01 (clique aqui), do senador Álvaro Dias - PSDB/PR. O projeto assegura à vítima e à testemunha de delito novos mecanismos de proteção, entre eles o direito de não depor na presença do acusado,familiares ou conhecidos do mesmo e também de depor encapuzada ou usando microfone com modificador de voz.
O projeto de lei do Senado objetiva, segundo seu autor, cercar as vítimas e as testemunhas de delito de garantias especiais para, "segura e tranquilamente", prestarem colaboração. A matéria, que tramita em decisão terminativa, garante ainda à vítima e à testemunha o direito ao sigilo dos respectivos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais e ainda de sala separada da do acusado, enquanto estiverem à disposição do juiz.
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