Crise econômica
Chega ao TST recurso da Embraer contra suspensão de demissões
O presidente do TRT de Campinas, Luís Carlos Sotero, determinou a suspensão das rescisões contratuais na Embraer, feitas sob alegação de dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica, até a data da primeira audiência de conciliação (5 de março). Após inúmeras tentativas de conciliação fracassadas, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal, embora não tenha determinado a reintegração dos demitidos, estendeu o prazo citado na liminar, obrigando a Embraer a pagar salários desde a data da demissão, 19/2, até 13/3, dia da última tentativa de conciliação, como se os contratos ainda estivessem em vigor.
"Confusão"
No recurso encaminhado ao presidente do TST, a defesa da Embraer afirma a decisão do colegiado "está dando a maior confusão", na medida em que não concedeu a reintegração, mas algo que equivale a isso, sem sequer ressalvar a compensação dos efeitos pecuniários. A empresa denuncia ainda que a decisão está permitindo que empregados que tiveram seu contrato de trabalho extinto tenham direito de participar de eleição para compor a comissão interna de prevenção de acidente - Cipa, para obter, por via indireta, garantia de estabilidade no emprego.
A empresa também credita à Justiça do Trabalho a responsabilidade pelo fato de alguns demitidos não poderem levantar seus créditos nem receber seguro-desemprego, já que quando a liminar foi concedida, alguns empregados já haviam sacado as verbas e outros tiveram a rescisão adiada por força da decisão. A empresa afirma que já despendeu mais de R$ 50 milhões no pagamento de indenizações e verbas adicionais aos despedidos. Segundo a defesa, a liminar atingiu ainda empregados que estavam de férias ou de licença e, por isso, não tiveram suas rescisões efetivadas. As empregadas que informaram ocorrência de gravidez às empresas foram espontaneamente reintegradas.
Substituição processual dos sindicatos
No pedido de efeito suspensivo, a defesa Embraer questiona ainda a validade do dissídio coletivo de natureza jurídica, suscitado pelos Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Botucatu, além da Federação dos Metalúrgicos de São Paulo, no qual pleiteiam a anulação da dispensa coletiva feita sem prévia negociação com as entidades sindicais. A defesa da Embraer argumenta que a capacidade de substituição processual é restrita, não se aplicando ao caso em questão, em que se discutem interesses individuais homogêneos, e não interesses coletivos.
A defesa da Embraer qualifica de "manifestamente ilegais, arbitrárias e injustificadas" as decisões da Justiça do Trabalho de Campinas, ao entender que as demissões importaram em abuso de direito, em razão de não ter havido negociação coletiva prévia. Para a empresa, o que se assiste é um "esforço distorcido" para proteger a relação de emprego: os sindicatos ajuizando um dissídio impróprio para anular as demissões, e os juízes do Trabalho se esforçando para acolher as "ilegais pretensões sindicais".
Na petição de 42 laudas encaminhada ao presidente do TST, em que apresenta estudos de renomados juristas a respeito do tema, a defesa da Embraer salienta que, no ordenamento jurídico brasileiro, a medida de proteção contra a despedida individual sem justa causa limita-se à indenização equivalente a 40% dos depósitos do FGTS. "Juridicamente não existe no Brasil lei que regule a dispensa coletiva e, não havendo distinção entre rescisões contratuais por motivos econômicos ou sem justa causa, a conclusão jurídica irrecusável é que a reparação das dispensas coletivas é a mesma das dispensas individuais", afirma a defesa.
Radicalismo
A Embraer também ressalta que agiu dentro da mais absoluta legalidade ao dispensar seus empregados, pagando-lhes as verbas rescisórias devidas, além de todas as indenizações previstas na legislação trabalhista, sem falar nas vantagens previstas em acordos coletivos que o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos se recusa a assinar desde 2005.
"Mesmo que houvesse legislação que obrigasse a negociação prévia para posterior efetivação de dispensa coletiva, o que não existe, não haveria espaço para negociação dado o radicalismo do sindicato, principalmente o de São José dos Campos".
Motivos para a dispensa
No pedido de efeito suspensivo, a defesa da empresa afirma que seus administradores tomaram medidas amargas, porém necessárias, para bem gerir a companhia e preservar outros 17 mil postos de trabalho, medidas que não se restringiram às dispensas de pessoal como em redução de custos e redimensionamento de investimentos. A redução de faturamento previsto na Embraer e na Eleb Equipamentos Ltda. é manifesta e significativa, segundo a defesa, o que levou as empresas a fazer comunicados oficiais ao mercado, encaminhados também à Bovespa e a Comissão de Valores Mobiliários.
Os efeitos da crise econômica global resultaram, segundo informam os advogados da Embraer ao presidente do TST, em redução na previsão de faturamento, feita em novembro de 2008, de US$ 7,1 bilhões para US$ 6,3 bilhões. Em fevereiro, segundo a defesa, foi feita nova adequação, desta vez para US$ 5,5 bilhões, em razão da redução da produção de aeronaves de grande porte.
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PET 49129/2009.8
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25/3/09 - Embraer nega que demissões tenham gerado sobrecarga de trabalho - clique aqui.
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13/3/09 - Audiência de conciliação é suspensa para Embraer e trabalhadores analisarem propostas de juiz - clique aqui.
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27/2/09 - Presidente do TRT da 15ª região ordena suspensão das demissões na Embraer - clique aqui.
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27/2/09 - Sindicato e centrais protocolam ação no TRT de Campinas contra demissões na Embraer - clique aqui.
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