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Desembargadora Suzana de Camargo Gomes pede para ser empossada presidente do TRF da 3ª região

Chegou ao STF, nesta terça-feira, 7/4, uma Reclamação - Rcl 8025 - para tentar anular em parte a eleição realizada pelo TRF da 3ª região, que escolheu o desembargador federal Paulo Octávio Baptista Pereira como presidente daquela corte. Para a desembargadora Suzana de Camargo Gomes, segunda colocada no pleito e autora da reclamação, ela deve ser empossada na presidência, uma vez que Paulo Octávio seria "inelegível"para o cargo.

8/4/2009


Pedido

Desembargadora pede para ser empossada presidente do TRF da 3a região

Chegou ao STF, nesta terça-feira, 7/4, uma Reclamação - Rcl 8025 (clique aqui) - para tentar anular em parte a eleição realizada pelo TRF da 3ª região, que escolheu o desembargador federal Paulo Octávio Baptista Pereira como presidente daquela corte. Para a desembargadora Suzana de Camargo Gomes, segunda colocada no pleito e autora da reclamação, ela deve ser empossada na presidência, uma vez que Paulo Octávio seria "inelegível" para o cargo.

Apesar de ser mais antigo na corte do que ela, o desembargador já teria ocupado o cargo de corregedor do TRF, entre 2003 e 2005, e de vice-presidente, entre 2005 e 2007. E, prossegue a desembargadora, de acordo com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79 - clique aqui), os tribunais devem eleger para cargos de direção os magistrados mais antigos, não figurando entre os elegíveis os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção nos últimos quatro anos.

A eleição realizada no TRF da 3ª região teria desrespeitado a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3566 (clique aqui), quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais, diz a reclamação. Quaisquer decisões que ampliem esse universo, como fez o TRF da 3ª região, são inconstitucionais, aponta a magistrada.

Suzana Gomes revela que no dia da eleição chegou a questionar a decisão da presidente da Corte de incluir o nome do desembargador Paulo Octávio entre os concorrentes. A corte, contudo, repeliu seu questionamento e, a despeito de decisões do Supremo, entendeu que deveria prevalecer uma decisão administrativa anterior, do CNJ, que ressalvava a possibilidade de candidatura do desembargador. A desembargadora afirma, contudo, que essa decisão do CNJ também já foi afastada do mundo jurídico pelo STF.

Ela pede a concessão de liminar, apontando que o perigo na demora se justifica pela "iminente posse" do desembargador Paulo Octávio como presidente do TRF da 3ª região, apesar de "inconstitucionalmente eleito". No mérito, Suzana pede que seja empossada na presidência da Corte, depois de anulada parcialmente a eleição, com a desconstituição da escolha do desembargador eleito, determinando, ainda, nova eleição para o cargo de corregedor-geral do TRF da 3ª região.

O ministro Eros Grau é o relator da ação.

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