Suspensão
Eleição de desembargador do TJ/CE é suspensa pelo CNJ
Os procuradores Zélia Maria de Moraes Rocha, Rosemary de Almeida Brasileiro e Benon Linhares Neto alegaram que a eleição com voto secreto, previsto no parágrafo único do artigo 17 do RI do TJ, se caracteriza em "ofensa ao princípio constitucional da publicidade", que deve ser observada pela Administração Pública.
Voto aberto
O conselheiro Altino Pedrozo, relator do Pedido de Providências - PP 200910000008082 (clique aqui), lembrou que a Recomendação 13/2007 , do CNJ, diz que os tribunais devem regulamentar a orientação do Conselho de que "a lista tríplice deve ser formada em sessão pública mediante votos abertos, nominais e fundamentados". Além de justificar que há julgamentos no CNJ com esse entendimento, Pedrozo determinou também que o Tribunal marque nova eleição para a "escolha nos termos da jurisprudência deste Conselho".
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