Migalhas Quentes

Senado - Prisão especial só para quem corre risco de vida na cadeia

O Plenário do Senado confirmou, na noite desta quarta-feira, 1/4, a decisão da CCJ de acabar com a prisão especial para determinadas categorias.

2/4/2009


Sem mordomia

Senado - Prisão especial só para quem corre risco de vida na cadeia

O Plenário do Senado confirmou, na noite desta quarta-feira, 1/4, a decisão da CCJ de acabar com a prisão especial para determinadas categorias. Se a votação do Senado for confirmada pela Câmara dos Deputados, o instituto da prisão especial continuará em vigor, mas caberá ao juiz decidir, diante de cada caso, se o preso deve ou não ser colocado em local diverso dos demais, por medida de segurança, independente de sua condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade.

A prisão especial continuará valendo também para juízes, ministros de tribunais e membros do Ministério Público - procuradores e promotores. É que esse privilégio está consignado em leis complementares e estas, hierarquicamente, não podem ser alteradas por projetos de leis ordinárias, como é o caso do PLC 111/08 (clique aqui), objeto das votações na CCJ e no Plenário. Está prevista a apresentação de projeto de lei específico para acabar com essas exceções.

O PLC 111/2008 foi analisado pela CCJ na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres, relator da matéria, que fez o aproveitamento de emendas e rejeitou outras tratando da prisão especial. Ao final, optou por apresentar uma emenda de sua própria lavra, por meio da qual proíbe "a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial". No caso de prisão em flagrante, essa decisão pode ser tomada pela autoridade policial encarregada do cumprimento da medida, conforme a mesma emenda.

A matéria, aprovada primeiramente no dia 20/3 pela CCJ, voltou àquela comissão para análise de emendas apresentadas anteriormente ao seu exame no Plenário. Naquela ocasião, a CCJ, ao aprovar o PLC proposto pelo Poder Executivo, já havia retirado da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos (comendas) recebidos por prestação de relevantes serviços ao país. Restaram cargos como o de senador, deputado, governador e ministro de Estado.

A proposta novamente encaminhada ao Plenário na noite desta quarta sistematiza e atualiza o texto do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41 - clique aqui), no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Agora segue para exame na Câmara dos Deputados.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024