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STF mantém decisão de Michel Temer sobre análise de MPs

O ministro do STF Celso de Mello manteve no início da tarde de ontem, 27/3, a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por MPs. O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em um MS 27931)impetrado na Corte na semana passada.

28/3/2009


MPs

STF mantém decisão de Michel Temer sobre análise de MPs

O ministro do STF Celso de Mello manteve ontem, 27/3, a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer - PMDB/SP, que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por MPs. O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em um MS 27931 impetrado na Corte na semana passada.

Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer "teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar". Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está "apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes".

O mandado de segurança foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja - SC, do DEM, Ronaldo Caiado - GO, e do PSDB, José Aníbal - SP. Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.

Celso de Mello afirma que a solução encontra pelo presidente da Câmara "reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas". Ele classifica como "interpretações regalistas da Constituição" aquelas que "visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social".

Pelo entendimento de Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs, resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário. No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.

O ministro Celso de Mello lembra na decisão que em 1990 registrou sua preocupação com o excesso de medidas provisórias editadas pelos sucessivos presidentes da República, "transformando a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar, com grave comprometimento do postulado constitucional da separação dos poderes".

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro solicitou informações sobre o caso ao presidente da Câmara e pediu que ele identifique todas as medidas provisórias que estão em tramitação na Casa e devem ser analisadas em regime de urgência.

Posteriormente, após a chegada de informações, o Mandado de Segurança será julgado no mérito, pelo Plenário do STF, ainda sem data prevista.

Com liminar do STF, Temer quer adotar nova interpretação sobre MPs

O presidente da Câmara, Michel Temer, deve reunir-se aman hã, 31/3, com os líderes partidários para propor a adoção imediata da nova interpretação sobre o trancamento da pauta do Plenário por medida provisória.

Pelo entendimento de Temer, os deputados estariam livres para votar PECs e projetos de resolução e de leis complementares em sessões extraordinárias da Casa. Por não serem objeto de leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs, essas proposições seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias.

No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, o que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.

Legislativo

Para o ministro Celso de Mello, relator da matéria no Supremo, Temer acertou ao definir essa nova forma de interpretar a Constituição. O ministro considerou que a medida vai facilitar o funcionamento do Legislativo, que hoje tem suas votações dificultadas pelo grande volume de MPs.

A solução encontrada por Temer, avaliou Celso de Mello, "reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas". Ele classifica como "interpretações regalistas da Constituição" aquelas que busquem produzir interpretações servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes.

Repercussão

O líder do PSB, deputado Rodrigo Rollemberg - DF, defendeu a decisão do ministro Celso de Mello. Ele considera correto o entendimento tanto do ponto de vista constitucional como do ponto de vista político. "A decisão resgata o equilíbrio entre os Poderes".

Líder do PSDB, o deputado José Aníbal - SP pediu cautela em relação à liminar do Supremo. Para Aníbal, o mais adequado é não alterar a pauta da Câmara enquanto não houver a manifestação definitiva por parte do plenário do STF, já que o posicionamento de Mello ocorreu em caráter liminar.

De acordo com o líder, se essa interpretação prevalecer, o PSDB se empenhará na defesa da construção da melhor pauta possível para a Casa e para o País, sobretudo com a votação de matérias que ajudem o Brasil a enfrentar a crise internacional.

Íntegra da decisão - clique aqui.

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