Inconstitucional
OAB questiona controle externo da Polícia pelo Ministério Público
Chegou ao STF ADIn 4220 contra a Resolução 20/2007 (clique aqui), do CNMP. O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
De acordo com a OAB, que ajuizou a ADIn, a Resolução do Conselho viola a CF/88 (clique aqui), que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. "Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a CF/88 (clique aqui) deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.
Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da CF/88, salienta.
A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.
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Processo Relacionado : ADIn 4220 - clique aqui.
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