Marcas e sinais distintivos
Tribunal gaúcho dá parcial provimento a apelo interposto pela Nestlé contra Elegê por uso de embalagem similar
Em apelação ao TJ/RS, a empresa Nestlé, que fabrica e distribuí a linha de lácteos Molico, acusou a Eleva Alimentos S/A, que comercializa o produto Elegê Balance, de utilizar embalagens que levam as mesmas cores e estilização da marca da Nestlé.
Para a apelante, "a similitude visual dos produtos, por meio da justaposição de cores e estilização coincidente, conjugada com a identidade de público-alvo, promove inquestionável confusão, porquanto desperta no consumidor a falsa idéia de estar adquirindo produto da autora."
Na apelação, a Nestlé alega que não fora observado pela magistrada que analisou o pedido em 1ª instância "a quo a proteção a ‘outros signos distintivos’ (art. 5º, XXIX, da CF - clique aqui), assim como a análise holística do conjunto marcário dos produtos 'ELEGÊ BALANCE' e 'NESTLÉ MOLICO'."
Para o relator, Umberto Guaspari Sudbrack, "têm ainda razão as apelantes quando discordam da Magistrada de 1° grau que anteviu aceitável a embalagem da ré porque haveria outras embalagens semelhantes àquela no mercado. Ora, embora as embalagens das outras concorrentes possuam características que as diferenciam daquela da demandada e das autoras, não se poderia aceitar o argumento de que, havendo certa semelhança entre todas, inexistiria, por si só, concorrência desleal, ou melhor, pelo fato de outras empresas, em tese, exercerem concorrência desleal, a ré estaria eximida de qualquer responsabilidade nesse âmbito."
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