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CCJ aprova redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial

Pode perder o direito à prisão especial boa parte dos brasileiros que é favorecida por esse benefício. Ontem, 11/3, recebeu parecer favorável da Comissão de CCJ projeto (PLC 111/08), do Poder Executivo que retira da lista dos que podem usufruir de prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santos, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços - os inscritos no chamado livro do mérito, agraciados, por exemplo, com comenda presidencial. A matéria ainda vai a Plenário.

12/3/2009


Prisão especial

CCJ aprova redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial e rigor no combate ao crime do colarinho branco

Pode perder o direito à prisão especial boa parte dos brasileiros que é favorecida por esse benefício. Ontem, 11/3, recebeu parecer favorável da Comissão de CCJ projeto (PLC 111/08 - clique aqui), do Poder Executivo que retira da lista dos que podem usufruir de prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santos, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços - os inscritos no chamado livro do mérito, agraciados, por exemplo, com comenda presidencial. A matéria ainda vai a Plenário.

A proposta foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO. Seus dispositivos sistematizam e atualizam o texto do CPP, o decreto-lei 3.698, de 1941, (clique aqui) no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória.

De acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por pessoas com as seguintes atribuições: ministros de Estado; governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.

Tornozeleira

Para Demóstenes Torres, o projeto traz uma série de medidas destinadas a modernizar o CPP, em vigor desde 1941, ajudando a reduzir a população carcerária do país, hoje na casa das 450 mil pessoas.

Entre outras inovações previstas, a matéria propõe a implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou "tornozeleira" destinada a registrar o exato local onde se encontram detentos que forem liberados em momentos especiais, nos chamados "saidões" de Dia das Mães e de fim de ano. Outra medida destina-se a ampliar os valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo). Nesse caso, o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

O substitutivo de Demóstenes Torres ainda estabelece a necessidade de a prisão ser também comunicada ao Ministério Público. O texto também eleva para 80 anos a idade em que pessoa submetida a prisão preventiva poderá, por decisão do juiz, contar com a substituição dessa medida pela prisão domiciliar (atualmente a idade é de 70 anos). A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.

Outra novidade que o substitutivo de Demóstenes traz é a que permite ao juiz decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o idoso, o adolescente, o enfermo ou pessoa com deficiência. Mais: havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão via e-mail, fax ou até por telefone. Com isso, observou Demóstenes, o procedimento ganhará agilidade.

Revisões de cautelares

A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra tipo de medida cautelar. O juiz ou o tribunal que decretou ou manteve a medida cautelar, como a própria prisão preventiva, reexaminará a decisão, obrigatoriamente, a cada 60 dias, ou em prazo menor, quando situação excepcional assim exigir - para, fundamentalmente, avaliar se persistem os motivos que determinaram a medida.

Todos os membros da CCJ aplaudiram a aprovação da proposta. Para Renato Casagrande - PSB/ES, as mudanças irão combater a impunidade. Já o senador Aloizio Mercadante - PT/SP disse que as alterações propostas trazem importantes avanços no Código de Processo Penal, a começar pela valorização de penas alternativas e da fiança, além da restrição à prisão temporária. Mercadante também voltou a defender a separação dos presos por grau de periculosidade.

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Poder Executivo.

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