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MP pede anulação de cláusulas abusivas em contrato de leasing do Itaú

O promotor de Justiça do Consumidor da Capital João Lopes Guimarães Júnior ajuizou ação civil pública contra o Banco Itaú, com o objetivo de denunciar e tentar impedir a imposição aos consumidores de contratos de leasing, com excesso e abuso de garantias em seu favor. A ação foi proposta dia 14/2.

4/3/2009


Contrato de leasing

MP pede anulação de cláusulas abusivas em contrato de leasing do Itaú

O promotor de Justiça do Consumidor da Capital João Lopes Guimarães Júnior ajuizou ação civil pública contra o Banco Itaú, com o objetivo de denunciar e tentar impedir a imposição aos consumidores de contratos de leasing, com excesso e abuso de garantias em seu favor. A ação foi proposta dia 14/2.

O leasing é uma forma de financiamento em que se utiliza o próprio bem como garantia. Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de comprar o bem por valor previamente contratado, renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual, ou devolver o bem ao arrendador.

Contrariando o CDC (clique aqui), os contratos firmados pelo Itaú apresentam irregularidades, demonstradas na ação civil proposta. A primeira delas, a cláusula que permite ao banco sacar da conta do arrendatário ou de seu fiador a quantia para o pagamento de eventual débito em atraso.

A promotoria também aponta que a exigência de emissão de título de crédito, a chamada nota promissória, não está em concordância com o CDC. Além do banco não se contentar com a propriedade do bem financiado e com os instrumentos que garantem rapidez e efetividade em sua retomada, no caso de inadimplência, exige ainda a emissão de um título de crédito ao consumidor, mostra a Ação Civil.

A obrigatoriedade de contratação de seguro do veículo arrendado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil perante terceiros também é alvo da ação. O Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor de produtos e serviços condicione o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto qualquer, prática conhecida no mercado financeiro como "venda casada", mesmo que o seguro contratado seja de outra instituição financeira.

Outra irregularidade apontada pelo promotor é a ausência, no contrato, de previsão de restituição do valor residual garantido na hipótese de rescisão contratual. Esse valor é pago quando há opção de compra do veículo e no caso de rescisão deve ser devolvido ao consumidor. Os contratos do Itaú não contam com essa cláusula.

O Ministério Público, diante da necessidade de coibir os abusos dos contratos bancários, pede a nulidade das cláusulas abusivas, a condenação dos réus, para que se abstenham de inserir em contratos padrão, cláusulas abusivas, e passem também a inserir nos contratos cláusula específica para a devolução do dinheiro pago como valor residual garantido, e que também os réus passem a dar ampla divulgação da decisão.

A ação civil proposta tem a finalidade de defender interesses difusos de milhares de consumidores que já fizeram ou virão a fazer contratos que possam apresentar irregularidades, e os pedidos devem valer para todas as instituições que compões o grupo Itaú – Unibanco.

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