Fiel arrependido
STJ mantém decisão que condenou Igreja Universal a devolver valor entregue por fiel
De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado/SP, ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do "rebanho", mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental.
Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o TJ/SP condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos materiais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais.
Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJ/SP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes.
"Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ", afirmou.
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Processo Relacionado : Ag 1076386 - clique aqui.
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