Imposto
Débito de IPI de quase R$ 290 milhões é questionado por empresa paulista do ramo de bebidas
A autora da reclamação busca preservar a autoridade da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, no julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento 252801 - clique aqui) contra diversos atos praticados por servidores da Receita Federal e da Fazenda Nacional, em Ribeirão Preto/SP. Assim, para a defesa, estes atos desrespeitam coisa julgada formada por decisão do Supremo.
Segundo os advogados da empresa, a decisão do ministro Marco Aurélio torna definitiva ordem judicial no sentido de que todos os integrantes da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola - AFBCC, inclusive a Companhia de Bebidas Ipiranga, têm direito ao crédito de IPI, relativo à aquisição de matéria prima isenta de estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus, utilizado na industrialização de refrigerantes. Conforme a ação, a saída destes produtos é sujeita ao IPI de forma ampla e irrestrita.
"No caso, é inquestionável que os atos impugnados causam danos irreparáveis à reclamante, porque impõem o desembolso de elevada quantia para garantia do débito de IPI", afirmam os advogados. Por essas razões, pedem que seja determinada, liminarmente, a suspensão dos atos questionados a fim de que não cause dano irreparável à empresa.
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Processo Relacionado : Rcl 7778 – clique aqui.
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