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José Maranhão tomou posse ontem como governador do estado, entretanto, o cenário político paraibano pode mudar

O senador José Maranhão - PMDB/PB foi diplomado ontem, 19/2, no cargo de governador do estado. Ele assume a função depois que o TSE cassou o então governador Cássio Cunha Lima - PSDB e o vice José Lacerda Neto - DEM por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.

19/2/2009


Governo da Paraíba

José Maranhão tomou posse ontem como governador do estado, entretanto, o cenário político paraibano pode mudar

O senador José Maranhão - PMDB/PB foi diplomado ontem, 19/2, no cargo de governador do estado. Ele assume a função depois que o TSE cassou o então governador Cássio Cunha Lima - PSDB e o vice José Lacerda Neto - DEM por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.

Os dois são acusados de terem se valido da distribuição de cheques para eleitores por meio de um programa assistencial. Maranhão foi o segundo colocado nas eleições, por isso, vai assumir o governo da Paraíba.

O presidente da Casa, Arthur Cunha Lima, primo do governador cassado, ficou no cargo até a posse de Maranhão, que se licenciou do cargo de senador. Quem vai assumiu a função foi o primeiro suplente, o empresário Roberto Cavalcanti.

Assembléia Legislativa questiona posse de José Maranhão

A Assembléia Legislativa da Paraíba resolveu questionar ontem, 18/2, no STF, a determinação do TSE de dar posse ao segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba – José Maranhão - PMDB -, em decorrência da cassação do mandato do primeiro colocado, Cunha Lima.

A assembléia ajuizou no STF uma Reclamação, que ficará sob a relatoria do ministro Celso de Mello. O presidente do órgão legislativo, Arthur Cunha Lima, é primo do governador cassado.

Antes da posse

O STF encaminhou à PGR, para emissão de parecer, os autos de uma ação proposta pelo PSDB, que pede liminar para impedir que seja cumprida determinação do TSE de dar posse ao segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba – José Maranhão - PMDB -, em decorrência da cassação do mandato do primeiro colocado, Cássio Cunha Lima - PSDB.

O TSE confirmou a cassação de Cunha Lima e de seu vice José Lacerda Neto - DEM, decretada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006, com base no artigo 224 do Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965 - clique aqui).

O PSDB argumenta, entretanto, que tal entendimento desrespeita frontalmente a vontade do povo e que o correto seria realizar uma nova eleição, no prazo de 20 a 40 dias. Segundo os tucanos, em um segundo turno "fica registrada a repulsa da maioria ao candidato derrotado".

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, já tinha arquivado a ação no dia 4 de dezembro do ano passado, por ter sido ajuizada antes mesmo de o TSE publicar a decisão que cassou Cunha Lima. Mas o PSDB apresentou um recurso que deverá ser julgado pelos ministros do STF, em data a ser definida.

O vice-governador cassado da Paraíba apresentou mandado de segurança no TSE pedindo para permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão, que confirmou a cassação, o que ocorre após a publicação da decisão no Diário da Justiça e o fim do prazo para a apresentação de possível recurso. O relator é o ministro Eros Grau.

Cássio Cunha Lima tenta suspender decisão

A defesa do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, acaba de ajuizar uma AC 2283 (clique aqui) no STF. Os advogados pedem a suspensão liminar da decisão do TSE tomada na noite de ontem, que confirmou a cassação do governador e seu vice e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, até que a própria Corte Suprema analise um Recurso Extraordinário, ajuizado esta tarde na Corte eleitoral.

Os advogados questionam o fato de os ministros do TSE terem determinado a execução imediata da decisão. O governador, de acordo com a AC, será privado de governar o estado em que foi eleito com mais de um milhão de votos, em razão de uma decisão não transitada em julgado e, em rigor, sequer existente, porque não publicada.

A defesa de Cunha Lima espera que o recurso chegue ao STF, após passar pelo crivo da análise da admissibilidade a ser feito pelo presidente do TSE.

Foi negado pedido de José Lacerda para ficar no cargo

Foi negado pelo ministro Eros Grau, do TSE, pedido do vice-governador cassado da Paraíba, José Lacerda Neto, que pretendia permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão da última terça-feira que confirmou a cassação de seu mandato e do governador Cássio Cunha Lima, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.

Lacerda Neto afirmava no MS 4176 (clique aqui) que o trânsito em julgado da decisão só ocorre após a publicação da decisão no Diário da Justiça e o fim do prazo para a apresentação de possível recurso. Com esse argumento tentava anular a determinação do TSE de que os dois deixassem o cargo imediatamente para dar posse ao segundo colocado, José Maranhão.

O ministro Eros Grau, ao negar o pedido, aplicou o entendimento da Súmula 267 do STF que diz que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Em outras palavras, afirmou que o mandado de segurança não é o meio correto para questionar a decisão, considerando que existem outros recursos possíveis.

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