Os 5 dias de folia mais esperados do ano se aproximam. No carnaval tudo é festa, costuma-se dizer que "vale-tudo", mas Migalhas vem lembrar, na pequena série Migalhas de Carnaval, que vale apenas o que a legislação permite. Por isso não se exceda e fique de olho nas dicas-alertas que preparamos para você, folião-migalheiro, elas podem ser úteis. |
Agências de Viagens
Se fizer a escolha errada, recorra ao CDCO Carnaval de muitos brasileiros começa meses antes com a escolha da agência de viagem que lhe proporcionará os inesquecíveis dias de folia.
Para que os pulos de alegria não se transformem em pulos de raiva, Migalhas traz alguns cuidados que devem ser tomados :
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Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur e consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.
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Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo : verifique quais as despesas estão incluídas no pacote, bem como as multas previstas.
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Confira as cláusulas que possam colocá-lo em situação desfavorável. Não assine o documento se houver espaços em branco e se houver, aconselha-se a riscá-los. Guarde uma via datada e assinada do documento. Compare o valor a ser pago à vista e o total a prazo.
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Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.
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Peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe forneça : documento de confirmação de reserva do hotel; nota de débito ou recibo da fatura do hotel, se for pago antecipadamente; passagens com assento marcado; etiquetas de bagagem personalizadas; roteiro de viagem e uma cópia da programação.
Mesmo tomando esses cuidados, se você, de alguma forma, se sentir lesado, lembre-se que o CDC (clique aqui) vigora até mesmo nos dias de folia.
O art. 31 e 35 do código asseguram:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Por isso, se for o caso, procure um órgão de defesa do consumidor para registrar sua reclamação.
Em caso de desistência...
Por isso fique atento ao que dispõe o contrato e o valor total do pacote adquirido. A multa pode ser de até 20% e pode haver percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência (taxas).
Se a viagem for cancelada pela agência, a mesma é obrigada a restituir todos os valores pagos devidamente corrigidos, bem como os prejuízos financeiros e os danos morais podem ser postulados judicialmente, se comprovados.
Overbooking
Os feriados prolongados são propícios para ocorrência do conhecido overbooking, o que faz com que um passageiro com reserva confirmada corra o risco de chegar ao aeroporto e não encontrar lugar disponível.
Neste caso, o passageiro tem o direito de ser incluído no vôo seguinte para o mesmo destino, na mesma empresa ou em outra, num prazo máximo de até quatro horas.
A companhia deverá assumir despesas com alimentação, transporte e comunicação e, caso haja a necessidade de pernoite, a companhia será responsável por todos os gastos com hospedagem e despesas pessoais do passageiro.
Além disso, de acordo com o CDC, caso tenha interesse, o cidadão pode pedir devolução do valor pago pelo bilhete.
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13/2/09 - TJ/RS - Operadoras de turismo deverão indenizar viagem frustrada de lua-de-mel – clique aqui
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4/2/09 - Empresa de turismo deve indenizar por acidente em embarcação marítima – clique aqui
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15/11/08 - No DF, TAM é condenada a indenizar casal por "overbooking" – clique aqui
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15/8/08 - Câmara conclui aprovação da Lei Geral do Turismo – clique aqui
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10/7/08 - Aprovado no Senado PL que institui a Lei Geral do Turismo – clique aqui
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21/6/08 - TJ/DF - Prática de overbooking obriga TAM a pagar indenização a dois passageiros – clique aqui
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28/5/08 - TJ/RS - Aerolineas Argentinas S.A. indenizará consumidora por vender passagens acima da capacidade do vôo – clique aqui
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7/4/08 - OAB/SP consegue prorrogação por mais 30 dias dos juizados especiais nos aeroportos – clique aqui
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3/4/08 - OAB/SP lamenta fim dos Juizados Especiais nos aeroportos – clique aqui
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29/3/08 - TJ/DF - Empresa aérea é condenada por alterar data de viagem sem avisar passageiro – clique aqui
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10/10/07 - Juizados nos aeroportos prestam 37 atendimentos no primeiro dia – clique aqui
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6/09/07 - Aprovada na CCJ obrigação de indenizar passageiro vítima de overbooking – clique aqui
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7/8/07 - Alerta aos turistas: para reivindicar seus direitos é importante ter conhecimento de todos eles – clique aqui
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30/7/07 - Condenações Aéreas – clique aqui
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12/7/07 - CCJ aprova projeto que regula serviços de agências de viagem e turismo – clique aqui
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20/4/07 - TJ/DF - Passagem aérea para cidade errada gera indenização a passageiro – clique aqui
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13/3/07 - TAM é condenada a indenizar passageiro prejudicado por overbooking – clique aqui
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30/1/07 - TJ/DF - Furto de jóias durante viagem gera indenização por danos materiais – clique aqui
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5/1/07 - TJ/DF - TAM é condenada a indenizar por transtornos causados por "overbooking" – clique aqui
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24/8/06 - Retenção de bagagem gera indenização a hóspede, decide TJ/RS – clique aqui
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6/6/06 - Anulada condenação de empresa aérea – clique aqui
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29/5/06 - Agência de viagem é responsável por deficiência em vôos fretados de pacote turístico – clique aqui
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20/3/06 - Empresa de aviação condenada pela ocorrência de overbooking – clique aqui
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5/10/05 - TAM é condenada por transtornos causados a passageira – clique aqui
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7/1/05 - Turismo no Alvorada – clique aqui
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"Da responsabilidade das agências de turismo" - Marcelo Palma Marafon e João Augusto Pires Guariento - clique aqui
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"O CDC no turismo" - Antonio Pessoa Cardoso - clique aqui
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Curso de extensão - Direito do Consumidor - clique aqui
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Curso de pós-graduação "Lato Sensu" - Direito das Relações de Consumo - clique aqui
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