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STJ decide a quem compete julgar guarda de menino disputada entre padrasto brasileiro e pai americano

A Segunda Seção do STJ julga hoje, 11/2, o conflito de competência no qual se discute se a Justiça Federal ou a estadual deve definir quem vai ficar com a guarda de um menino de oito anos: se o padrasto brasileiro ou o pai norte-americano. A criança vive no Brasil com o padrasto e o irmão brasileiro desde 2004.

11/2/2009


Disputa de guarda

STJ decide a quem compete julgar guarda de menino disputada entre padrasto brasileiro e pai americano

A Segunda Seção do STJ julga hoje, 11/2, o conflito de competência no qual se discute se a Justiça Federal ou a estadual deve definir quem vai ficar com a guarda de um menino de oito anos: se o padrasto brasileiro ou o pai norte-americano. A criança vive no Brasil com o padrasto e o irmão brasileiro desde 2004.

Na última sexta-feira, 6/2, o relator do conflito de competência, ministro Luís Felipe Salomão, promoveu, com sucesso, uma audiência de conciliação entre ambos atendendo ao determinado pela Segunda Seção em dezembro passado. Após mais de seis horas de sessão, definiu-se que, a partir desta semana, o pai biológico poderá visitar seu filho sempre que vier ao Brasil, devendo apenas avisar com antecedência. A medida vale enquanto a questão relativa ao repatriamento aguarda solução.

Para o relator, o acordo é uma grande vitória e confirma o papel conciliador do STJ e seu título de "Tribunal da Cidadania". Segundo ele, a pacificação do conflito por meio da conciliação é uma conquista que deve ser sempre comemorada, principalmente com a consciência das partes em perceber que a negociação é o melhor caminho para o avanço conjunto de ambos.

Esse julgamento é mais uma etapa de um caso que ocupa os tribunais desde 2004, ano em que a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. Na Justiça brasileira, ela obteve a guarda definitiva, mas faleceu em agosto desse ano. O episódio deu início a uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva.

A questão corre em duas frentes diferentes. Na Justiça estadual, em uma vara de Família, o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar à criança.

De outro lado, a União, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), autoridade central brasileira para a Convenção de Haia de 1980, encaminhou à AGU o pedido de restituição de criança norte-americana a seu país de origem formulado pelo Governo dos EUA. Assim, foi ajuizada, em setembro de 2008, ação de restituição na JF/RJ.

Segundo a Secretaria, a ação busca cumprir a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário.

"Dentre os compromissos estabelecidos internacionalmente, está o de devolver crianças ilicitamente retidas em qualquer Estado signatário. De acordo com a Convenção, uma criança só pode sair ou permanecer em outro país com a autorização dos detentores do direito de guarda", afirmou em nota divulgada sobre o assunto. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.

Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. É essa a análise definitiva que será feita nesta tarde pela Segunda Seção. Não há previsão para o início do julgamento do caso, a sessão começou às 14h.

Além do relator, ministro Luís Felipe Salomão, a Seção é presidida pela ministra Nancy Andrighi, e composta pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos magistrados convocados Carlos Mathias, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

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