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STJ confirma indenizações de R$ 1 milhão para catarinenses contra fabricante de pneus

O STJ acolheu os pedidos de indenizações por danos morais e materiais feitos por três catarinenses contra fabricante de pneus, devido a acidente de trânsito ocorrido em abril de 1992, e que tirou a vida dos pais de dois autores - na época menores com cinco e dois anos de idade – e de um jovem que se encontrava no interior do veículo, cuja mãe também pretende ser indenizada.

9/2/2009


Danos Morais e Materiais

STJ confirma indenizações de R$ 1 milhão para catarinenses contra fabricante de pneus

O STJ acolheu os pedidos de indenizações por danos morais e materiais feitos por três catarinenses contra fabricante de pneus, devido a acidente de trânsito ocorrido em abril de 1992, e que tirou a vida dos pais de dois autores - na época menores com cinco e dois anos de idade – e de um jovem que se encontrava no interior do veículo, cuja mãe também pretende ser indenizada.

Cada um receberá R$ 1 milhão, sendo que os irmãos e a mãe do jovem que estava no carro receberão também, respectivamente, pensão de cinco e quatro salários mínimos cada um.

O processo teve início na comarca de Canoinhas, localizada no Planalto Norte, sendo que a sentença de 1º Grau, proferida pelo juiz João Marcos Buch, saiu em julho de 2001. A ação foi proposta por Cícero Voigt Cordeiro Filho, Betina Zaguini Cordeiro e Juvelina Simão Ganen contra a empresa Bridgestone/Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Os autores disseram que o veículo GM Brasinca Andaluz, dos seus pais, colidiu frontalmente com caminhão Mercedes Bens L-1113, do DNER. Segundo eles, a causa do acidente foi o desprendimento da bandagem de rodagem do pneu traseiro esquerdo da Brasinca, da marca Firestone, fabricado pela ré. Eles argumentaram que o desprendimento se deu em razão de defeito de fabricação.

Os laudos determinaram o defeito e, fora do Brasil, houve seu reconhecimento pelo fabricante, que promoveu recall de mais de 6,5 milhões de pneus, o que deixou de fazer no Brasil.

O montante das indenizações foi arbitrado com base nas condições sociais e econômicas das partes, na gravidade da ofensa que privou dois dos autores da convivência de ambos os genitores, o alto grau de culpa da ré, o sofrimento dos autores, o afastamento do enriquecimento sem causa, a aplicação da responsabilidade objetiva do Código de defesa do Consumidor, além da função social da condenação no sentido de desestimular a reincidência de casos como este.

Nas três instâncias, foi mantido o valor de R$ 1 milhão para cada um dos autores da ação. As pensões, porém, sofreram redução: 15 (para os irmãos) e quatro salários mínimos (para a senhora Juvelina Ganen) no 1º grau; 10,5 salários mínimos somente para Cícero e Betina no 2º grau; e no STJ, cinco salários mínimos para os irmãos e quatro para a senhora Juvelina Ganen.

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