Migalhas Quentes

UNAFE divulga nota pública de desagravo em favor da advogada pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez

UNAFE divulga nota pública de desagravo em favor da advogada pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.

29/1/2009


Nota

UNAFE divulga nota pública de desagravo em favor da advogada pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.

________

Nota Pública de Desagravo
28 de janeiro de 2009

A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE vem, por meio desta, apresentar NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO em favor da Advogada Pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.

A atuação do magistrado em questão é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações, sendo responsáveis apenas por sua representação judicial e extrajudicial. Não bastasse tal confusão, determinou o recolhimento da ofendida à prisão em razão da suposta não implantação de um benefício previdenciário que já estava implantado meses antes da malsinada e abusiva ordem de prisão.

Ao proceder desta maneira, em face de membro de uma Função Essencial à Justiça, voltada à defesa do interesse público do Estado brasileiro (art. 131 da Constituição Federal de 1988), o magistrado ofende a Advocacia Pública e demonstra descaso com o próprio Estado Democrático de Direito, tolhendo o direito de ir e vir de uma cidadã brasileira em razão de suposto crime que jamais comportaria pena de prisão, pois o delito de desobediência é considerado pela Lei nº 9.099/95 de menor potencial ofensivo, não admitindo sequer a instauração de inquérito policial, quando mais a prisão.

Medidas como essa, atentatória à dignidade da Advocacia Pública Federal, típicas de Estado de exceção, não serão toleradas nem tampouco intimidarão os advogados públicos, que seguirão cumprindo seus deveres constitucionais e legais com independência e serenidade junto aos demais Poderes da República. A UNAFE, solidarizando-se com a Advogada Pública ofendida, tomará as medidas cabíveis para evitar que episódios lamentáveis como o presente voltem a ocorrer.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024