Nota
UNAFE divulga nota pública de desagravo em favor da advogada pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.
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Confira abaixo a nota na íntegra.
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Nota Pública de Desagravo
28 de janeiro de 2009A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE vem, por meio desta, apresentar NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO em favor da Advogada Pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.
A atuação do magistrado em questão é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações, sendo responsáveis apenas por sua representação judicial e extrajudicial. Não bastasse tal confusão, determinou o recolhimento da ofendida à prisão em razão da suposta não implantação de um benefício previdenciário que já estava implantado meses antes da malsinada e abusiva ordem de prisão.
Ao proceder desta maneira, em face de membro de uma Função Essencial à Justiça, voltada à defesa do interesse público do Estado brasileiro (art. 131 da Constituição Federal de 1988), o magistrado ofende a Advocacia Pública e demonstra descaso com o próprio Estado Democrático de Direito, tolhendo o direito de ir e vir de uma cidadã brasileira em razão de suposto crime que jamais comportaria pena de prisão, pois o delito de desobediência é considerado pela Lei nº 9.099/95 de menor potencial ofensivo, não admitindo sequer a instauração de inquérito policial, quando mais a prisão.
Medidas como essa, atentatória à dignidade da Advocacia Pública Federal, típicas de Estado de exceção, não serão toleradas nem tampouco intimidarão os advogados públicos, que seguirão cumprindo seus deveres constitucionais e legais com independência e serenidade junto aos demais Poderes da República. A UNAFE, solidarizando-se com a Advogada Pública ofendida, tomará as medidas cabíveis para evitar que episódios lamentáveis como o presente voltem a ocorrer.
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