Promoção por merecimento
TJ/MT publica edital que abre vaga para desembargador
A partir de agora, os magistrados interessados em concorrer terão 10 dias para efetuar inscrição. O requerimento de inscrição deverá ser encaminhado exclusivamente via on line, no portal de comunicação interna do Poder Judiciário (intranet) - clique aqui.
A vaga, aberta com a aposentadoria do desembargador Licínio Carpinelli Stefani, em dezembro último, deverá ser preenchida pelo critério de merecimento, conforme dispõem o Regimento Interno do TJ/MT e a Resolução no 04/2006 do Órgão Especial, que estatuem que as vagas devem ser preenchidas pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, normas que também estão em consonância com a Resolução no 06/2005 do CNJ e a CF/88 (artigo 93, inciso III - clique aqui).
O último magistrado de carreira que passou a integrar o Segundo Grau de Jurisdição foi o desembargador Gerson Ferreira Paes, por antiguidade, em setembro de 2008. Antes, dele, em fevereiro do mesmo ano, o então juiz Carlos Alberto Alves da Rocha foi escolhido pelo critério de merecimento.
Procedimentos
O magistrado que queira se inscrever para a vaga de desembargador deve apresentar requerimento e documentos, que serão encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça para as informações acerca do exercício jurisdicional, da pontuação do magistrado, além de outros dados relevantes sobre sua vida funcional, devendo, em seguida, o presidente do TJ/MT submeter os pedidos à deliberação dos desembargadores quem compõem o Pleno (artigo 11 parágrafo segundo da Resolução 4/2006/OE). Os candidatos serão avaliados por critérios objetivos de produtividade, segurança e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento (artigo 12). A eleição será feita em sessão aberta no Plenário 1 do TJ/MT, em data ainda a ser confirmada.
Para a nova vaga poderão se candidatar os juízes de Entrância Especial (Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis) que integrem um quinto dos magistrados mais antigos (artigo 12 inciso II da Resolução 04/2006/OE). O referido artigo dispõe que "a quinta parte, exigida na Resolução nº. 06/2005 (art. 2º) do Conselho Nacional de Justiça, será calculado sobre o número dos juízes integrantes das Entrâncias Especiais, incluídos os Juízes Auxiliares com mais de dois anos na função, arredondando-se para número inteiro se inexato o quociente".
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