Homenagem
Conselho da OAB/SP faz homenagem a Batochio
Na justificativa do PL, Batochio argumentou que o Art. 25 do Estatuto da OAB fixava em 5 anos o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários dos advogados, enquanto a ação de prestação de contas que o cliente podia mover contra o advogado só prescrevia em 20 anos. Após a apresentação do projeto, o CC de 2003 (clique aqui) reduziu o prazo de prescrição para as ações pessoais em geral para 10 anos (art. 205).
Na avaliação do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a lei 11.902/09 "traz isonomia para a matéria, atribuindo tratamento igualitário entre as partes contratantes, uma vez que é de 5 anos o prazo da cobrança de honorários advocatícios, previsto pelo Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 - clique aqui)".
No ano passado, D'Urso oficiou a todos os parlamentares expressando o apoio dos advogados paulista ao PL. " Foram oito anos desde a apresentação do projeto, a demonstrar que a advocacia deve atuar unida para buscar aprovar no Legislativo as matérias de seu interesse", ressaltou.
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