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Presidente da OAB/SP prorroga prazo para substituição do cartão de identificação dos advogados até 15/3

Enquanto aguarda decisão do Conselho Federal da OAB, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, decidiu hoje, dia 28, no âmbito de sua competência, prorrogar o prazo de substituição do Cartão de Identificação dos advogados de São Paulo até 15 de março desse ano.

28/1/2009


Cartão dos Advogados

Presidente da OAB/SP prorroga prazo para substituição do cartão de identificação dos advogados até 15/3

Enquanto aguarda decisão do Conselho Federal da OAB, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, decidiu hoje, dia 28/1, no âmbito de sua competência, prorrogar o prazo de substituição do Cartão de Identificação dos advogados de São Paulo até 15 de março desse ano.

De acordo com a Resolução nº 01/2008, do CF, os advogados deveriam substituir os Cartões de Identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007, até a data de 31 de janeiro de 2009.

D'Urso justifica a medida, apontando que a Seccional pleiteou junto ao Conselho Federal a prorrogação do prazo e que grande número dos advogados ainda não realizou a renovação, sendo São Paulo a maior Seccional do País, com quase 300 mil inscritos.

 

 

NOTA


Considerando que o Conselho Federal da Ordem definiu prazo para renovação do Cartão de Identidade que expira em 31/01/2009;

 

Considerando que um grande número de Advogados paulistas ainda não procedeu tal renovação;

 

Considerando ainda, que a OAB/SP pleiteou junto ao Conselho Federal da Ordem a prorrogação do prazo para tal substituição, o que está sendo ainda apreciado pelo Conselho Federal;

 

Considerando os problemas que os colegas podem enfrentar diante da dúvida quanto ao prazo de vencimento do Cartão de Identidade;

 

Decido, no âmbito de minha competência, enquanto aguardamos a decisão final do Conselho Federal da Ordem, PRORROGAR o prazo para essa substituição, até o dia 15 de março do corrente ano.

 

Esclareço que a Carteira de Identidade Brochura não está sujeita a substituição, uma vez que sua validade é por prazo indeterminado.

 

São Paulo, 28 de janeiro de 2009.

 

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

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