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Adiado julgamento da apelação que trata do negócio realizado entre Nestlé Brasil Ltda e Chocolates Garoto S.A.

A Quinta Turma do TRF da 1ª região, no dia 21/1, apreciou a Apelação Cível interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em face da sentença que julgou procedente o pedido da Nestlé Brasil Ltda. e da Chocolates Garoto S.A., declarando "aprovado automaticamente o ato de concentração submetido à apreciação do Cade em 15.03.2002, em virtude de haver decorrido o prazo previsto no art. 54, § 7º, da lei 8.884/94, sem que tivesse havido decisão da autarquia, tornando sem efeito a decisão de desconstituição da mesma operação".

23/1/2009


Cade

Adiado julgamento da apelação que trata do negócio realizado entre Nestlé Brasil Ltda e Chocolates Garoto S.A.

A Quinta Turma do TRF da 1ª região, no dia 21/1, apreciou a Apelação Cível interposta pelo Cade, em face da sentença que julgou procedente o pedido da Nestlé Brasil Ltda. e da Chocolates Garoto S.A., declarando "aprovado automaticamente o ato de concentração submetido à apreciação do Cade em 15.03.2002, em virtude de haver decorrido o prazo previsto no art. 54, § 7º, da lei 8.884/94 (clique aqui), sem que tivesse havido decisão da autarquia, tornando sem efeito a decisão de desconstituição da mesma operação".

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, e o revisor, desembargador federal Sebastião Fagundes de Deus, votaram no sentido de dar parcial provimento à apelação do Cade e à remessa oficial, para reformar a sentença e reconhecer como nulo o julgamento do pedido de reapreciação realizado pelo Cade no caso da concentração Nestlé/Garoto, determinando que outro julgamento se proceda, com observância do devido processo legal.

O juiz federal convocado Avio Mozar Novaes pediu vista dos autos.

Ainda não há previsão para inclusão do processo em pauta, novamente, para julgamento.

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