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STJ nega liminar a formando impedido de participar da colação de grau

O STJ manteve, até o julgamento do mérito, a decisão do ministro da Educação que proibiu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade. O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

22/1/2009


Colação

STJ nega liminar a formando impedido de participar da colação de grau

O STJ manteve, até o julgamento do mérito, a decisão do ministro da Educação que proibiu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade. O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

No mandado de segurança, a defesa sustentou que o estudante não foi formalmente notificado para a realização do exame e que a falta da certificação pode gerar consequências graves na sua vida profissional. Alegando direito líquido e certo, requereu o afastamento da exigência imposta pelo MEC e a permissão para que o estudante participe da solenidade de colação de grau.

Com base no artigo 7º da lei n. 1.533/51 (clique aqui), o ministro entendeu que, no caso em questão, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar. Segundo Cesar Asfor Rocha, o acolhimento do pedido é inviável já que a liminar confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, assim, de tutela cautelar satisfativa.

O presidente do STJ solicitou informações ao MEC e determinou que seja dada vista ao MPF.

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