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Bancos são multados em R$ 2 milhões por publicidade enganosa

O MJ multou quatro empresas do setor bancário por publicidade enganosa - Caixa Econômica Federal, Banespa S/A, ABN Amro e BB Administradora. A violação do CDC refere-se à oferta de fundos de investimento de renda fixa sem a devida informação sobre os riscos.

22/1/2009


Publicidade Enganosa

Bancos são multados em R$ 2 milhões por publicidade enganosa

O MJ multou quatro empresas do setor bancário por publicidade enganosa - Caixa Econômica Federal, Banespa S/A, ABN Amro e BB Administradora. A violação do CDC refere-se à oferta de fundos de investimento de renda fixa sem a devida informação sobre os riscos.

O principal problema nos casos encontrava-se na fase pré-contratual. Muitos clientes acreditavam estar investindo em um fundo que não oferecia a possibilidade de perdas. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, os bancos não ofereciam a orientações claras e objetivas a respeito do funcionamento do fundo.

As empresas foram intimadas e têm dez dias para apresentar recurso à Secretaria de Direito Econômico - SDE.

Multas

Caixa Econômica Federal - valor : 218.126,45

ABN Amro - valor : 249.065,11

Banespa S/A Corretora de Câmbios e Títulos - valor : 861.430,50

BB Administradora de Ativos e Valores Mobiliários S/A - valor : 1.506.816,66

Fundo de Renda Fixa

Fundos que buscam retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa. São títulos que pagam uma remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate. Para entender melhor o título de renda fixa o cliente deve considerar cada título como um empréstimo. Cada vez que compra um título de renda fixa o ele está emprestando dinheiro ao emissor, seja um banco, uma empresa ou o governo. Os títulos cobrados são a remuneração que o cliente recebe por emprestar seu dinheiro.

Variáveis

Segundo informações da assessoria de imprensa do MJ, as multas têm valores diferentes porque foram levados em conta as bases de cálculos aplicada por cada banco, o número de consumidores prejudicados em cada instituição bancária, o tamanho de cada empresa, além da vantagem financeira obtida pelo banco, individualmente, com as aplicações dos clientes.

Ainda de acordo com o MJ, as multas foram publicadas no Diário Oficial no dia 19/1 e os bancos devem ser notificados dentro de alguns dias. Assim que tomarem conhecimento oficial da multa, as empresas intimadas têm dez dias para apresentar defesa à Secretaria de Direito Econômico - SDE, que vai analisar caso a caso e verificar se há equívocos na multa aplicada. Se a resposta for positiva, o DPDC deve elaborar uma nova petição. Se a resposta for positiva, os bancos ficam obrigados a depositar os respectivos valores no Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos - CFDD.

Os Direitos Difusos são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, mas que beneficie toda a sociedade. O MJ informou, em agosto de 2008, que pretende investir nesse ano R$ 10 milhões em 75 projetos destinados à preservação ambiental (30), atendimento ao consumidor (22) e outros direitos difusos (23) projetos. Os recursos do Fundo têm como fonte condenações judiciais do meio ambiente (ações civis públicas) e multas aplicadas pelo Cade e pelo SDE.

Motivador

A ação administrativa do DPDC não repercute automaticamente para os consumidores, mas pode embasar ações individuais. "Os consumidores podem, individualmente, pleitear em juízo eventuais perdas e danos em face desse indicativo administrativo da propaganda enganosa", afirmou o especialista em direitos difusos e coletivos Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, em entrevista ao DCI. Segundo ele, a ação do DPDC não gera o direito a cada consumidor, mas pode ser usado como elemento de argumentação.

O especialista Leonardo Amarante, também em entrevista ao DCI, concorda. "Os lesados terão obrigatoriamente que ajuizar a ação judicial para recuperar os prejuízos. Mas a decisão é extremamente positiva, porque serve como precedente para ser usado em favor dos consumidores", comenta Amarante. Ambos ressaltam, no entanto, que essa autuação não é definitiva e sujeita a recurso administrativo dos bancos.

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