Migalhas Quentes

TJ/RS retira quaisquer responsabilidades do site MercadoLivre.com em relação aos danos causados pelos usuários que anunciam produtos no portal

A 5ª Câmara Cível do TJ/RS decidiu, a favor do MercadoLivre.com, retirar quaisquer responsabilidades do site em relação aos danos causados pelos usuários que anunciam produtos no portal. De acordo com o termo de responsabilidade, encontrado no site, os usuários devem ficar atentos às dicas de segurança divulgadas pelo MercadoLivre.com. Diante desse fato no dia 12/11/08 foi negado o pedido de um consumidor que fez uma compra pelo site e não recebeu a mercadoria.

13/1/2009


Compra on-line

TJ/RS retira quaisquer responsabilidades do site MercadoLivre.com em relação aos danos causados pelos usuários que anunciam produtos no portal

A 5ª Câmara Cível do TJ/RS decidiu retirar quaisquer responsabilidades do site MercadoLivre.com em relação aos danos causados pelos usuários que anunciam produtos no portal.

De acordo com o termo de responsabilidade encontrado no site os usuários devem ficar atentos às dicas de segurança divulgadas pelo MercadoLivre.com. Diante desse fato no dia 12/11/08 foi negado o pedido de um consumidor que fez uma compra pelo site e não recebeu a mercadoria.

O tribunal afirma que, ao optar pela negociação direta com o vendedor, o comprador assumiu o risco da transação. Embora o site possua a modalidade MercadoPago, que garante compras mais seguras, a opção não foi utilizada pelo comprador em questão.

O usuário acusou o MercadoLivre.com de cumplicidade no golpe, no entanto, segundo o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto "a empresa ré atuou apenas como agenciadora das partes, aproximando compradores e vendedores por meio eletrônico, a fim de que aqueles possíveis interessados encontrassem determinados produtos ofertados por estes".

Não é a primeira vez que a justiça decide a favor do MercadoLivre.com. Em outubro de 2008, a 9ª câmara cível do TJ/RS negou o pedido de um usuário que foi prejudicado em um negócio feito por meio do site.

O comprador em questão também não seguiu as regras de segurança propostas pelo site. Em abril de 2008, a 17ª câmara cível do TJ/RJ também decidiu a favor do MercadoLivre.com. Segundo os desembargadores, o serviço oferecido pelo site consiste em disponibilizar um espaço de anúncio para negócios.

Segundo a empresa, "O MercadoLivre.com está firmemente comprometido com seus usuários. Para isto, investe na educação dos usuários através de mensagens e pop-ups no site, mostrando como o internauta deve anunciar no site e como deve agiar antes, durante e depois de cada negociação realizada na plataforma de compra e venda. Além de colocar à disposição dos internautas um link para que a própria comunidade possa denunciar a ação de qualquer usuário e, assim, contribuir para o funcionamento do MercadoLivre.com."

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024