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Entidade ajuiza ADPF para garantir acesso de deficientes a programas de TV

Chegou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 160), ajuizada pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente - CVI-Brasil. O objetivo da entidade é suspender uma Portaria do Ministério das Comunicações que teria interrompido o cumprimento do prazo, por parte das emissoras de televisão, para o início da implementação da audiodescrição, que estava prevista para o dia 28 de junho de 2008, "mas que desde então vem sendo adiada".

7/1/2009


Autodescrição

Entidade ajuiza ADPF para garantir acesso de deficientes a programas de TV

Chegou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 160), ajuizada pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente - CVI-Brasil.

O objetivo da entidade é suspender uma Portaria do Ministério das Comunicações que teria interrompido o cumprimento do prazo, por parte das emissoras de televisão, para o início da implementação da audiodescrição, que estava prevista para o dia 28 de junho de 2008, "mas que desde então vem sendo adiada".

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não estão nos diálogos como expressões faciais e corporais, ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela. Essa tecnologia garantirá às pessoas com deficiência o direito de acesso à informação e à comunicação, previstos na Constituição Federal. Não só os deficientes visuais seriam beneficiados como também pessoas com deficiência intelectual, disléxicos e idosos.

Para a CVI-Brasil, essa exigência deve ser feita por parte do governo no ato das concessões, permissões ou autorizações para o serviço de radiodifusão.

Uma norma complementar definiu a data de 27 de junho de 2008 para que as emissoras fossem obrigadas a produzir conteúdos com acessibilidade. No entanto, o Ministério das Comunicações editou a portaria suspendendo a exigência.

"É inadmissível que o interesse pessoal das emissoras de televisão, que detêm concessão, permissão e autorização do Governo Federal para funcionar leve-as a postergar o máximo possível o cumprimento de sua obrigação", afirma o CVI-Brasil.

Com isso, pede liminar para suspender a portaria que interrompeu o cumprimento da obrigação e, no mérito, pede a confirmação da liminar.

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