PL
OAB/SP apoia projeto que traz isonomia de tratamento entre advogados e clientes
Já seguiu para a sanção presidencial o PL 28/03 (número original 5.657/01), de autoria do então deputado federal José Roberto Batocchio, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia, estabelecendo que "prescreve em 5 (cinco) anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)".
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, endossa a sanção presidencial ao projeto por entender que este "traz isonomia para a matéria, atribuindo tratamento igualitário entre as partes contratantes, uma vez que é de 5 anos o prazo de cobrança de honorários advocatícios, previsto pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , devendo o cliente dispor de igual prazo". O presidente D'Urso, no ano passado, chegou a oficiar a todos os parlamentares expressando o apoio dos advogados paulista ao PL.
Na justificativa do projeto, o autor argumentou que o Art. 25 do Estatuto da OAB fixava em cinco anos o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários dos advogados, enquanto a ação de prestação de contas que o cliente pode mover contra o advogado só prescrevia em vinte anos.
Após a apresentação do projeto, de 2001, o Código Civil de 2003 reduziu o prazo de prescrição para as ações pessoais em geral para 10 anos (Art. 205). O relator, senador Almir Lando, endossou a proposta original justificando ser "correto o fundamento de isonomia, arguido na justificação da proposição". E considera cinco anos um prazo razoável para a propositura de ação de prestação de contas como a de que se trata no projeto.
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