Migalhas Quentes

JF afasta alunos que fraudaram vestibular de medicina da UFAC

A Seção Judiciária do Estado do Acre condenou, em final sentença, os alunos que fraudaram o vestibular de medicina da Universidade Federal do Acre - UFAC de 2002, impondo penalidades.

17/12/2008

A Seção Judiciária do Estado do Acre condenou, em final sentença, os alunos que fraudaram o vestibular de medicina da Universidade Federal do Acre - UFAC de 2002, impondo as seguintes penas:

a) multa de R$ 180.000,00 para cada fraudador;

b) ressarcimento das despesas efetuadas pela universidade durante o período em que estiveram freqüentando o curso;

c) proibição de participarem de concursos públicos, inclusive vestibulares em universidades públicas ou privadas, receber qualquer incentivo ou financiamento público, inclusive financiamento estudantil pelo prazo de 5 anos;

d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos;

e) exclusão imediata do curso, com cancelamento dos créditos obtidos durante o tempo de permanência.

Foi reconhecida que os fraudadores litigaram com má-fé, obtendo indevidamente e através de recursos, o retorno às salas de aula, pelo que foram condenados à multa de R$ 50.000,00, além das custas e honorários advocatícios.

A decisão atingirá inclusive os alunos que se transferiram para outras universidades brasileiras.

Ficou demonstrada a participação de cada aluno envolvido na fraude através de ligações telefônicas, cheques, depósitos bancários etc, bem como de um único aluno inocente.

A sentença também reconheceu só foi possível descobrir a quadrilha que realiza as fraudes em razão da investigação realizada pela PF e MPF, que possibilitou coletar provas contra os requeridos a partir da premissa de que fraudar vestibular é crime. Determinou, por fim, que fosse oficiado aos parlamentares federais do Estado para que apreciem o projeto de lei que resolve a controvérsia acerca do caráter criminoso do ato de fraudar vestibular.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024