A Seção Judiciária do Estado do Acre condenou, em final sentença, os alunos que fraudaram o vestibular de medicina da Universidade Federal do Acre - UFAC de 2002, impondo as seguintes penas:
a) multa de R$ 180.000,00 para cada fraudador;
b) ressarcimento das despesas efetuadas pela universidade durante o período em que estiveram freqüentando o curso;
c) proibição de participarem de concursos públicos, inclusive vestibulares em universidades públicas ou privadas, receber qualquer incentivo ou financiamento público, inclusive financiamento estudantil pelo prazo de 5 anos;
d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos;
e) exclusão imediata do curso, com cancelamento dos créditos obtidos durante o tempo de permanência.
Foi reconhecida que os fraudadores litigaram com má-fé, obtendo indevidamente e através de recursos, o retorno às salas de aula, pelo que foram condenados à multa de R$ 50.000,00, além das custas e honorários advocatícios.
A decisão atingirá inclusive os alunos que se transferiram para outras universidades brasileiras.
Ficou demonstrada a participação de cada aluno envolvido na fraude através de ligações telefônicas, cheques, depósitos bancários etc, bem como de um único aluno inocente.
A sentença também reconheceu só foi possível descobrir a quadrilha que realiza as fraudes em razão da investigação realizada pela PF e MPF, que possibilitou coletar provas contra os requeridos a partir da premissa de que fraudar vestibular é crime. Determinou, por fim, que fosse oficiado aos parlamentares federais do Estado para que apreciem o projeto de lei que resolve a controvérsia acerca do caráter criminoso do ato de fraudar vestibular.
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