Migalhas Quentes

TJ/RS - Empresa que registra primeiro o endereço na internet tem direito ao uso do domínio

Em decisão unânime de ontem, 10/12, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS determinou o cancelamento do domínio utilizado por "tecnospray.com.br" Tornado Comercial de Máquinas, Equipamentos, Pintura, Importação e Exportação. A ré praticou concorrência desleal com autora da ação Technospray Máquinas e Equipamentos Ltda., primeira a registrar o domínio com fonética idêntica "technospray.com.br".

11/12/2008


"H"

Empresa que registra primeiro o endereço na Internet tem direito ao uso do domínio

Em decisão unânime de ontem, 10/12, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS determinou o cancelamento do domínio utilizado por "tecnospray.com.br" Tornado Comercial de Máquinas, Equipamentos, Pintura, Importação e Exportação. A ré praticou concorrência desleal com autora da ação Technospray Máquinas e Equipamentos Ltda., primeira a registrar o domínio com fonética idêntica "technospray.com.br".

Conforme os magistrados, no Brasil vige a regra da anterioridade quanto ao registro de nome de domínio, como dispõe o art. 1º da Resolução nº 002/2005: "a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico do Páis, efetua-se mediante: I – concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade; II – concessão de registro de desenho industrial; III – concessão de registro de marca; IV – repressão às falsas indicações geográficas; e V – repressão à concorrência desleal."

Decisão

A sentença impôs apenas que Tornado Comercial se abstivesse de usar o referido domínio. A empresa apelou ao TJ, argumentando não estar comprovada a concorrência desleal. Em recurso, adesivo, a autora Technospray solicitou o cancelamento do domínio que a ré vem utilizando.

O relator, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que as empresas também atuam na mesma área comercial de venda de máquinas e equipamentos de pintura para exportação. Somado a isso, existe similaridade dos domínios, que só diferem na grafia pelo acréscimo da letra "h". O primeiro sítio a ser registrado foi "technospray.com.br", da autora, em 28/4/00. Um ano e meio depois, em 14/10/02, a ré registrou "tecnospray.com.br".

Para o magistrado, a semelhança dos domínios causa confusão ao consumidor, "impedindo-o de perceber a identidade de produtos de diferentes fabricantes".

Salientou que no acesso ao sítio "tecnospray.com.br", sem o "h" existente no domínio da autora, o internauta é direcionado para www.tornado.ind.br, operado pela ré. Desde 1997 a demandante Technospray também possui registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. "Configurada, portanto, a concorrência desleal."

Danos materiais

O Desembargador Odone Sanguiné negou a indenização por danos materiais buscados pela autora Technospray. A demandante não comprovou que os acessos indevidos ocorreram por meio do domínio utilizado pela ré. "Que objetivavam, na realidade, o acesso aos produtos a autora." Technospray também não comprovou ter ocorrido redução nas vendas em razão dos problemas decorrentes dos domínios com registros similares.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

O processo foi sentenciado em 1º Grau pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024