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Cadastro reunirá dados dos condenados por improbidade administrativa

O Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa foi lançado ontem, 2/12 pelo CNJ para reunir os dados de pessoas ou empresas que tenham sido condenadas pela má administração de recursos públicos.

3/12/2008


Improbidade Administrativa

Cadastro reunirá dados dos condenados por improbidade administrativa

O Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa foi lançado ontem, 2/12, pelo CNJ para reunir os dados de pessoas ou empresas que tenham sido condenadas pela má administração de recursos públicos.

Segundo o CNJ, "com o caráter nacional do Cadastro será possível evitar, por exemplo, que prefeitos, vereadores ou funcionários públicos condenados por ilegalidades em um município ou Estado possam vir a ser eleitos ou contratados em outras localidades".

Convênios assinados na sessão plenária do Conselho nesta terça-feira entre o CNJ, MP, Controladoria Geral da União e o MJ, vão possibilitar que esses organismos possam consultar os dados do Cadastro por meio de seus representantes em todo o pais, o que amplia a abrangência da iniciativa.

Na cerimônia de assinatura dos acordos, o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, ressaltou os benefícios para o Judiciário que entra em uma nova fase de relacionamento entre os demais poderes.

"Mais efetividade"

O lançamento da ferramenta foi coordenado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que prevê mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos. "Com o Cadastro, o administrador público terá segurança para contratar pessoas ou serviços em licitações públicas ou fornecer incentivos", alertou Cavalcanti. Sob o coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ, o Cadastro receberá informações dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais.

Pela lei 8.429/1992, a lei de Improbidade Administrativa, podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos, cometidos por administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras de serviços públicos.

Os juizes, principalmente das varas da Fazenda Publica, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do Cadastro deve iniciar no inicio de março. Porém, a utilização dos dados cadastrados nesse período fica desde o inicio à disposição das instituições conveniadas.

Manual

Para facilitar o envio de dados, o CNJ elaborou um manual de instruções, que estará disponível no endereço eletrônico (clique aqui). O Cadastro funcionara por meio de sistema desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho ao longo dos últimos meses.

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