Desvio de dinheiro
Ministro determina abertura de inquérito contra Paulinho da Força
<_st13a_personname productid="em São Paulo. O" w:st="on">O ministro Celso de Mello autorizou a abertura do inquérito contra o parlamentar diante das suspeitas de que a Força Sindical, entidade presidida por Paulinho, tenha patrocinado cursos de formação profissional nos quais foram encontrados "alunos fantasmas" e outras irregularidades. A decisão foi tomada na análise das Petições (PET 4405 e 4406).
Segundo informações da imprensa, o esquema consistiu em usar nomes de "alunos fantasmas" e listas de presença preenchidas a lápis – e depois remarcadas – para justificar o repasse do FAT às organizações vinculadas à Força. O dinheiro repassado pelo FAT é calculado por aluno matriculado e presente a cada curso ofertado.
O ministro, atendendo a pedido do procurador-geral, determinou que a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, envie ao Supremo a cópia integral do processo de tomada de contas da Força neste programa de educação profissional. Celso de Mello também requisitou perícia nos relatórios de presença dos alunos.
Uma das instituições a ser investigada por possível participação no esquema é a Fundação João Donini, que teria repetido os nomes e números de documentos dos alunos em seus relatórios para aumentar o total de alunos e, consequentemente, o valor repassado pelo FAT. O ministro pediu que a Força Sindical apresente cópias dos contratos com a fundação e ordenou que se apurem os nomes e números de CPF usados múltiplas vezes na Fundação João Donini.
Outra diligência autorizada tem por objetivo saber em quais cursos houve repetições de matrículas. O procurador-geral da República pretende obter detalhes das instituições, do local de realização dos cursos, seus horários e períodos. A imprensa já divulgou que foram localizados 26.991 nomes repetidos e 24.948 números de CPF duplicados.
PETIÇÃO 4.406-1 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
REQUERENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO(A/S) : PAULO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO: O Ministério Público Federal, em pronunciamento subscrito pela ilustre Subprocuradora-Geral da República, Dra. CLÁUDIA SAMPAIO MARQUES, aprovado pelo eminente Procurador-Geral, Dr. ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, requereu as seguintes providências (fls. 212):
“a) reautuação do feito como Inquérito;
b) expedição de ofício à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, requisitando cópia integral do processo de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio MTE/SPPE Nº 04/2001;
c) requisição, junto à FORÇA SINDICAL, de cópia de toda a documentação referente à contratação da FUNDAÇÃO JOÃO DONINI para a execução do plano de trabalho do Convênio MTE/SPPE Nº 04/2001;
d) baixa dos autos ao Instituto de Criminalística da Polícia Federal para a realização de perícia nos relatórios de presença de alunos constantes nos autos para:
d.1) apurar os casos de repetição de matrículas, seja com o uso do mesmo nome ou com o uso do mesmo documento de CPF;
d.2) apurar quais cursos tiveram essas repetições de matrículas, informando a instituição responsável, local de realização, horário e período em que o curso foi ministrado;
d.3) apontar quais os casos de repetição de matrícula ocorreram em cursos oferecidos pela FUNDAÇÃO JOÃO DONINI, e;
e) requisição, junto à Justiça Federal em Ourinhos/SP, de cópia integral da Ação Civil Pública nº 2005.61.25.001382-3.” (grifei)
Defiro, em termos, a postulação da douta Procuradoria-Geral da República, reautuando-se, em conseqüência, como inquérito, este procedimento penal.
2. Defiro, em termos, as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, e por este explicitadas a fls. 212 (itens “b”, “c”, “d”, d1, d2, d3 e “e”).
3. Após a reautuação deste feito como inquérito, uma vez efetuadas as anotações pertinentes e expedidos os ofícios referidos nos itens “c” e “e”, encaminhem-se, então, estes autos ao Departamento de Polícia Federal, para os fins indicados na promoção da douta Procuradoria-Geral da República (fls. 212, item “d”).
Assino, ao Departamento de Polícia Federal, o prazo de noventa (90) dias, para a realização da diligência acima referida.
4. Os ofícios em questão deverão ser instruídos com cópia do presente despacho e da promoção de fls. 206/212.
Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2008.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
-
Processos Relacionados :
PET 4405 - clique aqui
PET 4406 - clique aqui
______________________