Migalhas Quentes

TST aceita recurso protocolado após horário de expediente por causa de fila

O fechamento do protocolo do TRT da 2ª região quando ainda havia fila à espera de atendimento não será impedimento para que o Banco Cidade S/A tenha seu recurso ordinário julgado. A Sétima Turma do TST determinou o retorno do processo ao TRT/SP, para que seja julgado.

19/11/2008


Fila

TST aceita recurso protocolado após horário de expediente por causa de fila

O fechamento do protocolo do TRT da 2ª região quando ainda havia fila à espera de atendimento não será impedimento para que o Banco Cidade S/A tenha seu recurso ordinário julgado. A Sétima Turma do TST determinou o retorno do processo ao TRT/SP, para que seja julgado.

O representante do Banco Cidade, na capital paulista, embora tenha chegado no horário, esperou longamente numa fila e só obteve a chancela após o encerramento do horário de atendimento ao público. O Regional não aceitou o atraso e considerou que o recurso estava fora do prazo, pois era o último dia para ser interposto.

O banco se insurgiu contra a decisão do Tribunal Regional de reformar sentença da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo para responsabilizá-lo subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por um motoboy que executava o serviço personalizado do banco de "atendimento home service" e era contratado pelas Auto Moto Copacabana e Transval.

A referida intempestividade ocorreu quando o Regional, ao examinar o recurso, entendeu que ele foi interposto além do horário de atendimento ao público. "Tendo sido intimado da sentença de embargos no dia 4/4/2006, o prazo para interposição do recurso findou-se em 17/4/2005, já computada a suspensão dos prazos em vista dos feriados da Semana Santa", entendeu o TRT/SP.

Como o protocolo registrou a entrada do recurso às 19h45 do dia 17, o Regional considerou a data do dia seguinte, tendo por fundamento o seu Regimento Interno, que estabelece o horário de atendimento das 11h30 às 18h.

Diferentemente, o relator do agravo na Sétima Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou o entendimento de que, antes das 18h, o procurador do banco já estava presente ao local para protocolizar os documentos referentes ao processo, e só não conseguiu fazê-lo porque a fila estava grande. "A parte ingressou a tempo no local autorizado para a prática do ato processual, de forma que o recurso não pode ser considerado intempestivo", esclareceu o relator.

Durante o julgamento na Sétima Turma, o ministro Guilherme Bastos exemplificou o seu entendimento referindo-se à forma como os bancos operam o encerramento do expediente. Lembrou que eles fecham as portas e atendem os usuários que estão do lado de dentro, e as operações bancárias são válidas.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024