Propaganda Enganosa
CVC Tour terá que retificar propaganda de oferta de cruzeiros
A 5ª Vara Empresarial concedeu liminar na ação que foi movida pela Alerj contra a agência de viagens CVC Tour.
De acordo com a decisão, a empresa terá que retificar a publicidade de oferta de cruzeiros para a temporada 2008/2009, que garantia pagamento feito em dez parcelas sem juros e com 10% de desconto e gratuidade para um terceiro passageiro.
Ao contrário do anunciado, a promoção não é cumulativa e a viagem grátis da terceira pessoa está condicionada à disponibilidade de cabines triplas. "A decisão da Justiça vem ao encontro dos interesses do consumidor, que estava sendo vítima de propaganda indevida e falsa", afirmou a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos - PDT.
Em caso de descumprimento da determinação judicial por parte da CVC Tour num prazo máximo de 30 dias, a empresa ficará sujeita a multa diária de R$ 3 mil.
"A empresa agora terá de deixar claro ao seu cliente que a promoção não é cumulativa e nem a gratuidade prometida ao terceiro passageiro é 100% garantida", comentou a pedetista.
A parlamentar revelou também que anunciar uma oferta que não condiz com a realidade é uma prática de má-fé, pois induz o consumidor a adquirir algo que, no fundo, não é exatamente como foi veiculado pela publicidade. "Esse tipo de procedimento contraria o CDC (clique aqui) e precisa ser combatido", disse Cidinha Campos.
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Serviço :
Disque Defesa do Consumidor da Alerj : 0800 282 7060
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